O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu na tarde desta quinta-feira, 24, o julgamento da proposição de unificação das entrâncias que organizam as comarcas no estado, quando foram apresentados os votos do corregedor-geral da justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, que tinha pedido vista para melhor estudar o caso, e da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino.
Juvenal Pereira votou contra a proposição, afirmando que a proposta era inconstitucional e trará um impacto considerável ao orçamento do Poder Judiciário, sendo estimado no valor de R$ 32.528.464,94 (trinta e dois milhões quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) para o ano de 2023, de R$ 63.843.208,84 (sessenta e três milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) para o ano de 2024 e de R$66.523.798,57 (sessenta e seis milhões quinhentos e vinte e três mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) para o ano de 2025.
Afirmou ainda o corregedor-geral que a despesa não foi prevista para a sua execução no ano de 2023 e concorre com outras despesas do orçamento do Poder Judiciário, registrando que a unificação não resultará em ganho dos cidadãos, se não houver um investimento maior em tecnologia e nas assessorias dos juízes beneficiados.
Clarice Claudino discordou e votou pela aprovação da proposição dizendo que a medida irá melhorar a carreira da magistratura, podendo ser implementada sem problemas orçamentários, resultando ainda na melhoria dos salários dos magistrados que se encontram no interior para tornar a carreira mais atrativa e evitar a evasão que vem ocorrendo.
A vice-presidente Maria Erotides Kneip discordou de Clarice Claudino e acompanhou o entendimento de Juvenal Pereira, mostrando uma divergência de entendimento entre os membros na atual direção judiciária, sendo ao final a proposição aprovada por maioria dos votos – 21 a favor e 9 contra – dos desembargadores do Tribunal Pleno.
A matéria deve ser encaminhada à Assembleia Legislativa como projeto de lei complementar para alteração do código de organização judiciária do Estado.