O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Prefeitura de Cuiabá e manteve como inconstitucional uma lei que poderia aumentar a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deste ano.
Na decisão, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, disse que seria necessário um exame sobre a legislação infraconstitucional, o que ultrapassaria os limites do processo em análise na Corte.
“Isso permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, afirmou, na decisão.
Relembre o caso
Após a atualização da planta genérica, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação de inconstitucionalidade, no dia 15 de fevereiro, para suspender a lei. O MP disse que a norma aumentará o tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o pedido do MP e suspendeu a lei no dia 30 de março. Os desembargadores pontuaram para que a população não pagasse o IPTU, até que a prefeitura emitisse novos carnês com valores referentes a legislação anterior.
Após a decisão, a Prefeitura de Cuiabá entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu para manter aumento do IPTU. O STF pediu a manifestação do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No dia 6 de abril deste ano, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, explicou que o reajuste do IPTU para a grande maioria da população seria de forma exponencial e completamente "alheia à realidade econômica e à capacidade contributiva do cidadão". Por isso, segundo ele, o MP decidiu por derrubar o aumento feito pela prefeitura.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deu um parecer contrário ao recurso da Prefeitura de Cuiabá. O Procurador-Geral da República Augusto Aras disse que os elementos indicam a evidente desproporção na fixação da nova base de cálculo do IPTU e, por isso, indeferiu o pedido de suspensão da decisão do TJMT.
A Prefeitura de Cuiabá chegou a voltar atrás e publicou um decreto sobre a cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de Cuiabá deste ano. Segundo o órgão, será atualizado apenas 6,47% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando a nova lei.