Sentença de pronúncia que faz juízo de certeza da autoria do réu invade competência do Tribunal do Júri e deve ser anulada por excesso de linguagem.
O entendimento é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que cassou uma decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, ao constatar a irregularidades.
A defesa recorreu ao TJ, através de recurso em sentido estrito, questionando a decisão que determinou que o réu seja julgado pelo júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa. É que o magistrado deu certeza da autoria dos crimes.
A tese defensiva foi acolhida pela câmara, nos termos do voto do relator, desembargador Marcos Machado, que confirmou que a decisão valorou indevidamente os elementos de convicção.
“A supressão de trecho da pronúncia, por riscadura, não elide a nulidade do ato judicial quando o Juízo singular exara convicção no sentido de ser o recorrente o autor do fato, inclusive fazendo referência a pessoa estranha aos autos”, destacou o magistrado.
Para embasar seu voto, Machado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que em sede de pronúncia, o magistrado deve empregar linguagem comedida, avaliando a possibilidade, e não a certeza de autoria.
Ele ainda frisou que “da decisão de pronúncia é imprescindível que haja a adequada fundamentação, no entanto, na hipótese dos autos ocorreu excesso de linguagem/fundamentação, percorrendo uma análise confrontada entre os elementos de prova, em flagrante invasão à esfera decisória dos jurados, o qual poderá a carretar indevida influência na formação de seu convencimento”.