O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o bloqueio de um imóvel luxuoso avaliado em mais de R$ 1,8 milhão para garantir que o ex-secretário de Estado de Saúde, Vander Fernandes, pague o ressarcimento cobrado em processo de improbidade administrativa, caso ele for condenado.
Por outro lado, o magistrado liberou os outros veículos e valores que foram atingidos pelo bloqueio judicial.
Vander Fernandes é acusado pelo Ministério Público Estadual de lesar os cofres públicos após o abandono da obra de reforma do prédio onde deveria funcionar a Farmácia Cidadã de Cuiabá (Farmácia de Alto Custo).
A defesa pugnou nos autos pela adequação do valor da indisponibilidade e substituição do imóvel indisponibilizado.
Após analisar o pedido, o magistrado destacou que ele já limitou, em outra ocasião, o decreto de indisponibilidade, quando reduziu de R$ 712.289,78 para R$ 356.144,89.
Diante disso, acolhendo o pedido do Ministério Público, decidiu pela manutenção da constrição que recaiu sobre o imóvel, já que a propriedade é avaliada em montante bem superior à quantia requerida a título de ressarcimento no processo.
“Assim sendo, DEFIRO o pedido constante, o que faço para manter a indisponibilidade decretada apenas no imóvel (…), devendo ser levantada a medida de constrição recaída sobre veículos e valores”.
“No mais, fica, desde já, autorizada a expedição do competente alvará eletrônico para liberação ao requerido Vander Fernandes do valor indisponibilizado anteriormente, devendo os valores serem transferidos para a conta informada”.