O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, arquivou definitivamente o inquérito que investigava supostas irregularidades na emissão de cartas de créditos a membros do Ministério Público do Estado (MPE).
A decisão colegiada foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, em sessão do Plenário Virtual encerrada nesta quinta-feira (27).
“Por unanimidade, homologou a promoção de arquivamento do inquérito, nos termos do voto do relator”, diz trecho do acórdão.
A informação foi confirmada em mensagem encaminhada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, a membros do órgão.
“Trata-se de episódio que marcou de forma indelével nossa instituição por ilações inverídicas e maledicentes assacadas contra a honra dos membros e contra a credibilidade de nossa instituição, restaurada agora pela decisão do colendo Tribunal de Justiça que confirma a legalidade plena do procedimento de constituição das referidas cartas que retrataram direitos legítimos dos membros que não receberam, em momento oportuno, seu direito constitucional às férias”, anunciou Deosdete.
O inquérito foi aberto após a deflagração da 5ª fase da Operação Ararath, que, durante o cumprimento de mandados na casa do ex-secretário estadual Éder de Moraes, encontrou documentos e planilhas com a relação de promotores e procuradores de Justiça, que teriam se beneficiado com o valor de R$ 10,3 milhões em precatórios.
Ao comemorar a decisão do TJ, o chefe do MPE afirmou que “arrostar iniquidades e lutar o bom combate nos impõe o risco permanente de sermos alvos de calúnias e difamações, mas isso não deterá os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em prosseguir no desempenho de nossa missão constitucionalmente fixada”.
Como o processo é sigilo, a íntegra do acórdão não foi divulgada.
Veja abaixo a íntegra do pronunciamento do procurador-geral:
Colegas,
Na presente data foi concluído o julgamento da E. órgão especial do Tribunal de Justiça, pela homologação da promoção de arquivamento de notícia de crime acerca da emissão de cartas de créditos aos membros do MP.
Trata-se de episódio que marcou de forma indelével nossa instituição por ilações inverídicas e maledicentes assacadas contra a honra dos membros e contra a credibilidade de nossa instituição, restaurada agora pela decisão do colendo Tribunal de Justiça que confirma a legalidade plena do procedimento de constituição das referidas cartas que retrataram direitos legítimos dos membros que não receberam, em momento oportuno, seu direito constitucional às férias.
Arrostar iniquidades e lutar o bom combate nos impõe o risco permanente de sermos alvos de calúnias e difamações, mas isso não deterá os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em prosseguir no desempenho de nossa missão constitucionalmente fixada.
O referido acórdão está grafado como sigiloso, assim que removido o óbice, compartilharemos para ciência.