O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não viu dolo e anulou a condenação do ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, por supostas fraudes na locação de ônibus, micro-ônibus e vans.
A decisão colegiada, divulgada nesta terça-feira (25), ainda beneficiou a empresa Mundial Viagens de Turismo Ltda e seu proprietário Luciomar Araújo Bastos.
Em 2020, todos foram condenados pela Vara Especializada em Ações Coletivas a ressarcirem os cofres públicos e pagarem multa civil, já que o juízo concluiu que, mesmo tendo sido pagos R$ 404.500,00, os serviços nunca teriam sido executados. Prieto ainda sofreu a pena de suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público.
Prieto recorreu ao TJ, alegando que a ordem de pagamento dos serviços foi assinada por ele após ter sido atestada por outro servidor, de modo que a responsabilidade deveria recair a este. A Mundial Viagens e Luciomar também apelaram e negaram qualquer prática ilícita.
Em atuação no TJ, a juíza relatora, Graciema Ribeiro de Caravellas, votou favorável aos recursos. É que após sofrer alterações, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a presença do dolo específico para configurar ato ímprobo. E, no caso, o juízo de primeira instância considerou o dolo na forma genérico para embasar a condenação, o que não é mais permitido.
“Assim, entendo que não há falar-se na possibilidade de mantença da condenação de André Luiz pela prática de ato de improbidade, já que, ao analisar o conteúdo probatório carreado aos autos, o juízo singular concluiu como haver restado “patente a presença do dolo genérico” em sua conduta e que “os elementos constantes nos autos apontam, sem dúvida razoável, para a culpabilidade do requerido””.
A magistrada ainda frisou que o juízo deixou de condenar o servidor que atestou os serviços, por não ver elementos suficientes para responsabilizá-lo.
“Assim, se os então servidores públicos estão eximidos da prática de ato improbo (um deles ainda na origem e o outo agora, em sede recursal), não há possibilidade de que os demais – particular e pessoa jurídica de direito privado (Luciomar e Mundial Viagens) – permaneçam isoladamente no polo passivo da Ação Civil Púbica por ato de improbidade”, concluiu a relatora.