Jurídico

Juíza vê que medida socioeducativa surtiu efeitos e extingue processo contra menor

A juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, extinguiu o processo de execução de medida socioeducativa da garota que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.

A decisão foi proferida neste mês. O processo tramita em sigilo.

Na sentença, a magistrada lembrou que “inexiste utilidade prática e sociopedagógica na continuidade do processo executivo, considerando o fato de que a socioeducanda está prestes a alcançar a maioridade civil” e que “demonstrou o interesse em traçar novos objetivos longe do ambiente deletério da reiteração infracional”.

Para justificar a extinção do processo, a juíza destacou a execução da medida socioeducativa tem o objetivo não só responsabilizar a socioeducanda quanto às consequências lesivas do ato infracional, mas também garantir os direitos individuais e sociais da menor, por meio do Plano Individual de Atendimento (PIA), que possui finalidade pedagógica.

Tendo em vista que a equipe técnica atestou que a garota cumpriu com todas as metas previstas no PIA, a magistrada decidiu pela extinção dos autos.

“(…) conclui-se também que o objetivo da medida socioeducativa foi alcançado, uma vez que o caráter ressocializador e pedagógico, aparentemente, surtiu efeitos na vida da adolescente”, diz trecho da decisão.

Relembre o caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele foi solto.

Ao sentenciar o processo, juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque.

A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida. Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

Desta forma, a menina acabou sendo internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, em 19 de janeiro de 2021, até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em junho de 2022, determinou a soltura dela ao desclassificar a conduta dolosa para culposa.

Redação

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