Jurídico

Presidente do TJMT indefere pedido de juíza

A Juíza de Direito Graciema Ribeiro de Caravellas, em exercício na Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, fez pedido a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT, para "a imediata promoção da peticionante, pelo critério de antiguidade e respeitada a ordem por ela ocupada na entrância ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso".

O pleito da juíza se baseou no acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança 38799, que declarou a nulidade do acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no PAD 2009.10.000.1922-5, assegurando sua reintegração ao cargo com o integral reconhecimento de tempo de serviço para todos os efeitos.

Os órgãos internos do TJMT esclareceram que Graciema Caravellas possui 36 anos, 6 meses e 22 dias de exercício na magistratura, figurando como a  juíza mais antiga da primeira instância do estado, mas Clarice Claudino entendeu que o pedido tem óbice legal, considerando que o último concurso ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ocorreu pelo critério de antiguidade, de modo que o próximo, em atenção ao princípio constitucional da alternância, deve ser processado pelo critério de merecimento.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES chegou a pedir sua admissão no processo administrativo instaurado a pedido de Graciema Caravellas na condição de amicus curiae e ratificou o pedido apresentado pela magistrada, apresentando outros argumentos para que Clarice Claudino promovesse a juíza ao cargo de desembargadora.

O Circuito Mato Grosso tentou contato com a juíza, tendo ela afirmado que não iria se manifestar sobre o mérito da decisão da presidência do TJMT e que iria passar a seus advogados o caso para eventuais medidas administrativas ou judiciais.  

Ao Circuito Mato Grosso, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES, juiz de direito Carlos Hamilton, afirmou que a entidade irá prestar toda a assistência jurídica a Graciema Caravellas, inclusive para eventual recurso administrativo ou mesmo reclamação perante o ministro Kássio Nunes Marques, de acordo com o entendimento da sua assessoria jurídica, para buscar ver integralmente cumprido o acórdão do STF na sua integralidade.

Ainda segundo Carlos Hamilton, o fundamento jurídico da decisão proferida pela presidência do TJMT parece estar desfocado da real situação de fato, uma vez que “não se estaria descumprindo o princípio da alternância na espécie, mas sim cumprindo decisão da mais alta corte do país que mandou contar o tempo de serviço da magistrada para todos os efeitos e, se assim é, ela já teria direito a ser desembargadora desde antes da ilegal decisão do CNJ, aliado ao fato de que existem sete vagas a serem preenchidas no TJMT”

Existem abertas 9 vagas de desembargador no TJMT, sendo 2 do quinto constitucional e 7 de juízes de carreira, mas a direção do TJMT não realiza os seus provimentos por conta de indeterminação na política interna, uma vez que há correntes pelo não preechimento de todas as vagas e até mesmo pela sua diminuição. Em recente evento do qual participou, ao ser questionada sobre o assunto por jornalista, a presidente Clarice Claudino disse que não iria comentar o assunto, demonstrando incômodo com essa indefinição.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.