Jurídico

Procurador alega inocência penal para dar fim a ação de improbidade; TJ nega

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou dar efeitos infringentes aos embargos declaratórios do procurador do Estado, Dorgival Veras Carvalho, para que fosse derrubada a ação de improbidade administrativa, oriunda da Operação Ararath, onde figura como réu.

De acordo com os autos, ele foi responsável pelo parecer jurídico que resultou no pagamento indevido de juros à empresa Encomind, por conta do atraso na quitação de obras realizadas pela construtora à extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).

No mês passado, a magistrada já havia negado, de forma monocrática, um agravo de instrumento promovido por Dorgival. Esta decisão acabou sendo embargada pelo procurador, que apontou vício no julgado.

Em sua defesa, o acusado alegou que a desembargadora deixou de apreciar a aplicação da decisão que o inocentou na esfera penal, onde também se apura os mesmos fatos. Segundo ele, esta absolvição deve refletir diretamente na ação de improbidade, já que a conduta dele não configura ato ímprobo.

Contudo, a desembargadora não concordou com a tese apresentada. Segundo a magistrada, não há vício a ser sanado e destacou que o recurso “na realidade, é apenas um anseio do Recorrente em rediscutir a matéria por meio não próprio a tal finalidade, o que é estritamente vedado em nosso ordenamento jurídico”.

“Evidencia-se, assim, que, a parte Embargante na verdade pretende a rediscussão da matéria, e tal pretensão não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios, que constitui instrumento processual que tem por escopo eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre questão cujo pronunciamento se impunha na decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, conforme dicção do Art. 1022 do CPC/2015, o que não ocorreu no caso presente, não sendo possível atribuir eficácia infringente se ausentes a alegada omissão, ou obscuridade, ou erro material, ou contradição”.

Desta forma, rejeitou os embargos.

Redação

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