Foi mantida a prisão do policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, réu pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago Ruiz em abril deste ano. Juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, entendeu que não fazia sentido analisar agora o pedido de revogação da medida, com o fim da instrução processual.
Uma audiência foi realizada na semana passada, no dia 6 de julho. Na ocasião foi inquirida a testemunha de acusação, o policial civil Walfredo Raimundo Adorno Moura Junior, amigo de Thiago que apresentou os dois naquele dia. À época, em seu depoimento à polícia, ele afirmou que Mário, desde o início, se mostrou desconfiado de Thiago, acreditando que ele não era PM.
Também foram ouvidas as testemunhas de defesa J.R.G.B, A.L.P.M.S., G.C.B. e V.R.D. A defesa ainda dispensou a oitiva do delegado Fabiano Pistocia. Réu, Mário, também foi interrogado. Ao final, o magistrado disse que não faria sentido analisar a revogação da prisão do policial.
“Nada obstante ao término da audiência, tenha comentando para que o feito permanecesse à conclusão para análise do pedido de revogação da PP [prisão preventiva], todavia, melhor refletindo, não faz qualquer sentido sua análise neste instante, quando o processo chegou a instrução ao fim, encontrando o processo apto para os memoriais”.
O caso
Walfredo e Thiago chegaram juntos à conveniência de um posto de combustíveis de Cuiabá. Mário chegou depois e foi apresentado a Thiago. Pelas câmeras de segurança é possível ver suspeito e vítima conversando até que o PM mostra sua arma na cintura e neste momento o policial civil toma o revólver.
Eles começam a discutir até que começam a se agredir. Em determinado momento eles caem ao chão e Mário então atira em Thiago. Ele teria desconfiado que Thiago não era PM e por isso decidiu tomar a arma.
Mário se apresentou à polícia menos de 24h após ter cometido o crime. Em seu depoimento, não soube explicar o porquê tomou a arma do PM. Contudo, justificou que atirou por temer que a vítima o matasse durante o desentendimento.
Crime ocorreu no dia 27 de abril, contudo, decisão que tornou o investigador réu foi proferida pelo juiz no dia 1º de junho.
Ministério Público de Mato Grosso, que ofereceu a denúncia contra o investigador, apontou que o crime foi cometido com duas qualificadores, sendo uso de recurso que dificultou defesa da vítima e motivo fútil.