O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para que a intervenção na Saúde de Cuiabá fosse suspensa.
A decisão é do último dia 7.
O MDB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em março passado, após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinar a intervenção estadual sobre a saúde pública da Capital, por 90 dias. A agremiação quer que o STF a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais.
Os autos chegaram a ser pautados para uma sessão virtual, mas o julgamento acabou sendo adiado.
Em junho, o TJMT decidiu estender a medida interventora para até 31 dezembro, o que levou o MDB a peticionar na ADI para que a questão fosse analisada em caráter de urgência e a decisão revogada.
No exercício da Presidência, Barroso entendeu que o caso não tem natureza emergencial a ponto de ser julgado durante o recesso do STF.
“Ainda que tenha sido prorrogada a intervenção estadual na saúde de Cuiabá, o cenário fático atual permanece substancialmente aquele que já foi objeto de análise e decisão pela relatora da causa, que, à ocasião, submeteu o feito ao art. 10 da Lei nº 9.868/1999. Assim, não vislumbro fundamento que justifique de plano a atuação da Presidência durante o período de recesso”.