O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou parte de uma denúncia contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, a esposa dele, Janete Riva, o ex-secretário estadual Pedro Nadaf, além de Rodrigo Pacheco.
Os autos, que apuram a compra de uma fazenda com suposto dinheiro de propina, não colecionou provas suficientes da prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e ativa.
Por outro lado, o magistrado tornou o grupo réu por lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico.
Ao examinar o caso, o juiz citou que o próprio Ministério Público, autor da ação, deixou de denunciar os acusados com relação aos valores repassados por Riva, a título de pagamento de sua parte do imóvel rural, “uma vez que não foi possível arrecadar provas concretas da autoria e materialidade delitiva”.
Todavia, a denúncia preencheu os requisitos para o recebimento quanto ao crime de lavagem de dinheiro.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, completou.
Os réus têm 10 dias para se defenderem contra a acusação nos autos.
Entenda o caso
O processo investiga a aquisição da Fazenda Bauru, localizada em Colniza. Conforme os autos, Silval teria sido "sócio oculto" e adquirido a área rural junto com Riva, pelo valor de R$ 18,6 milhões.
A venda e compra teria ocorrido em 2012, quando Riva ainda estava na Presidência da Assembleia Legislativa. Ficou combinado que a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, compraria a metade da área. A outra, seria adquira em nome de Eduardo Pacheco, para mascarar a participação de Silval.
Só que Pacheco teria se arrependido de entrar na negociação e, por isso, toda a área foi adquirida em nome da Floresta Viva.
Vale lembrar que a posse e propriedade da fazenda é discutida na Justiça, por quebra contratual, uma vez que Riva teria deixado de quitar as parcelas referentes ao pagamento pela área.