Jurídico

Condenado, ex-presidente da Câmara tem 15 dias para pagar R$ 423 mil

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, pagar R$ 423.817,18 mil num processo em que foi condenado por improbidade administrativa.

Na decisão publicada no último dia 29, o magistrado deu o prazo de 15 dias para que o ex-vereador quite, de forma voluntária o débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido.

A condenação consta numa ação ajuizada contra Lutero e as empresas Minetto Agência de Viagens e Turismo Ltda. Me, TRC Turismo Ltda, além do empresário Marcelo Villaça Epaminondas. Todos foram condenados pelas irregularidades na prestação de serviços de transporte, pagamento a vereadores faltosos, obras de revitalização e manutenção de equipamentos odontológicos, ao longo do ano de 2008, período em que Lutero esteve à frente do órgão legislativo.

Na mesma decisão, o juiz mandou intimar os outros condenados a cumprirem a sentença: Minetto Agência de Viagens e Turismo Ltda Me, o valor de R$ 134.160,88; a TRC Turismo Ltda, a quantia de R$ 120.718,04; além de Marcelo Vilaça Epaminondas, que deverá arcar com R$ 5.300,07.

“Assim sendo, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se a partes executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), pagar o débito exequendo".

Além do ressarcimento e multa civil, Lutero ainda foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos, por 3 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por 2 anos; e perda da função pública.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.