Após o ex-secretário estadual, Pedro Elias Domingos de Mello, prometer pagar R$ 235,44, como forma de indenizar o erário por danos causados por ele, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a extinção de um processo por improbidade administrativa.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21), no Diário de Justiça Eletrônico.
A ação apura suposto esquema de superfaturamento e pagamento de propina em contrato firmado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) com a Sal Locadora de Veículo.
Para arquivar a ação contra si, Pedro Elias celebrou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, se comprometendo a pagar a quantia, a título de ressarcimento remanescente pelo enriquecimento ilícito e consequente dano efetivado aos cofres públicos.
Ao examinar o caso, o magistrado levou em consideração os valores já adimplidos pelo ex-secretário em delação premiada que tramita na seara criminal e que apurou os mesmos fatos.
Por entender que o ANPC atendeu os requisitos legais e que vai atuar na rápida indenização ao erário, o juiz homologou a negociata, determinando a extinção dos autos em relação ao ex-secretário.
“Nesse sentido, entendo que o “Acordo de Não Persecução Cível”, firmado com o demandado Pedro Elias de Melo resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”.
A ação segue o trâmite normal em relação aos demais acusados.
Entenda o caso
Também respondem ao processo: os ex-presidentes do Detran, Teodoro Moreira Lopes (o “Dóia”), e Giancarlo da Silva Lara Castrillon, a empresa Sal Locadora de Veículos e seu representante Alexsandro Neves Botelho e o empresário Rodrigo Barbosa (filho do ex-governador Silval Barbosa).
O processo é oriundo de um inquérito civil público que apurou irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O órgão verificou que houve o superfaturamento de R$ R$ 86.378,85 e chegou a condenar o Dóia a restituição ao erário.
Conforme investigado, em 2011, enquanto presidente do Detran, Dóia formalizou o 1º termo aditivo do contrato, de forma desvantajosa à Administração Pública. Isso porque, vigorava na época uma Ata de Registro de Preços que continha valores para o mesmo objeto, mas com preços bem inferiores.
Ao invés de adotar a ata que traria mais vantagens aos cofres públicos, o então presidente do Detran teria prorrogado o contrato superfaturado, gerando prejuízos ao erário.
O MPE ainda narrou um esquema de pagamento de propina entre a locadora com o então secretário de Administração, Pedro Elias e o filho do governador na época, Rodrigo Barbosa.
Tudo começou, de acordo com a ação, quando Rodrigo junto com Pedro Elias começaram a cobrar de Alexsandro o “retorno” ilícito de 10%, com a promessa de que não haveria atrasos nos pagamentos dos contratos de locação com o Estado.
Segundo as investigações, Rodrigo combinou que em torno de 15% do valor da vantagem indevida recebida seria comissão de Pedro Elias pela intermediação feita com Alexsandro. A propina, conforme o Ministério Público, foi paga entre julho de 2011 e setembro de 2012.
O MPE citou que a SAL recebeu do governo o montante de R$ 6.477.104,84. Sendo assim, Rodrigo e Pedro Elias, receberam a média mensal de 43.180,69, totalizando R$ 647.710,35 de propina.