O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), negou o pedido do magistrado aposentado, Marcelo Souza de Barros, que requereu o trancamento de uma investigação contra si por infração ambiental.
O inquérito, que tramita na Delegacia do Meio Ambiente de Cuiabá (Dema), foi aberto após o magistrado ser autuado, em 2017, por desmatar 546,23 hectares de vegetação nativa, sem autorização do órgão competente, da Fazenda Senhora Aparecida, de sua propriedade. Ele chegou a ser multado em mais de R$ 546 mil.
A defesa ingressou com habeas corpus, com pedido liminar, alegando que outros procedimentos relacionados aos fatos foram arquivados, por inexistência de prática ilícita. Citou que em 2018, o magistrado foi novamente autuado, na mesma fazenda, sendo o procedimento também arquivado a pedido da defesa.
Enfatizou, ainda, que o inquérito está parado há 17 meses, sem que seja concluído.
Entretanto, ao analisar o caso, o juiz João Bosco não vislumbrou a existência de periculum in mora que justificasse a concessão da liminar requerida. Ele frisou que não há indícios de que o prosseguimento do inquérito policial, até o julgamento do mérito do HC, vai causar prejuízos ao magistrado aposentado.
“A despeito disso, tais elementos de informação não podem ser considerados como hábeis e suficientes para se afirmar de forma peremptória a existência ou não de eventual prática criminosa, em especial, em crimes da natureza do que se é investigado no caso em tela”.
“Pelo exposto, ante a inocorrência de periculum in mora, INDEFIRO a liminar postulada pelo impetrante”, decidiu.