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Atos que não se enquadram mais na LIA devem ser apurados em outro âmbito, decide TJ

Se a conduta de agente público tida como ilícita não se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa, deve o fato ser apurado em outro âmbito, como o administrativo ou criminal.

Assim entendeu Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao revogar sentença que condenou o ex-fiscal de tributos, Antonio Pereira da Costa, além de Horácio Cardoso da Silva e Rossana Patricia Tavares Gomes por conta da liberação de produtos apreendidos mediante pagamento de propina.

O trio foi condenado às sanções de suspensão dos direitos políticos, por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por 10 anos; e pagamento de multa civil.

Horácio e Rossana apelaram ao TJ para que a ação por improbidade fosse julgada improcedente e a sentença revogada.

O desembargador Mário Kono, responsável pela relatoria do caso, citou as mudanças realizadas na LIA e constatou que os acusados acabaram sendo condenados por ato que não é mais considerado ilícito.

“O ato de praticar ato visando fim proibido em lei, não mais constitui ato de improbidade administrativa, diante da alteração promovida na legislação de regência, pela Lei nº 14.230/2021”.

“Destarte, se os fatos não se enquadram especificamente na lei de improbidade administrativa, devem ser apurados em outro âmbito, tal como o administrativo ou criminal”, completou.

Sendo assim, ele votou para dar provimento à apelação.

Kono foi seguido pelas desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Aparecida Ribeiro.

Entenda o caso

Conforme os autos, em setembro de 2009, quatro cargas de grãos da Cerealista Londrina Ltda., pertencente ao requerido Horácio Cardoso, foram apreendidas pela Sefaz, porque a inscrição estadual da empresa estava suspensa.

A pedido de Horácio, Rossana Patrícia teria entrado em contato com Antonio Pereira e oferecido R$ 7 mil para que as cargas fossem liberadas.

O dinheiro teria sido entregue ao então fiscal de tributos, nas dependências da Sefaz. Logo após, as cargas foram liberadas de forma irregular.

Redação

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