O juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, proferiu sentença julgando procedente o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), em ação coletiva de natureza tributária, que solicita a exclusão do ISS da base do cálculo do PIS e da Cofins. A ação tramita desde 2018, e agora segue para julgamento em 2ª instância.
De acordo com a diretora executiva do Sindessmat, Patrícia West, os prognósticos são bons para confirmação da decisão, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favorável em casos semelhantes, como na exclusão do ICMS, em 2017.
“A tese que utilizamos foi a de que os prestadores de serviço devem ter como base cálculo das contribuições o faturamento da empresa, que não engloba o valor do ISSQN, pois essa quantia é destinada aos municípios, e apenas transita pela contabilidade dos estabelecimentos de saúde. Vamos aguardar a manutenção da sentença e o parecer favorável para benefício de nossos associados”, pontuou.
Após o trânsito em julgado da decisão, as empresas poderão compensar ou repetir o valor indevidamente recolhido, acrescido da taxa SELIC.