Cidades

Cachorro-vinagre resgatado em Mato Grosso é levado para BioParque no Pará

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) levou um cachorro vinagre que foi resgatado em Mato Grosso para o BioParque Vale Amazônia, em Parauapebas, no estado do Pará. O animal selvagem consta na Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção na categoria Vulnerável (VU), publicada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima.

A fêmea adulta foi resgata pela concessionária Via Brasil próximo à rodovia na região de Sorriso. Ao ser encontrada atordoada, os responsáveis entraram em contato com a Sema que encaminhou o animal silvestre para uma clínica em Sorriso, credenciada pela Secretaria.

Os exames constataram uma boa condição física, sem traumas e fraturas e descartou suspeita de atropelamento. Desta forma, após passar por tratamentos hormonais para viabilizar a reprodução, a fêmea foi liberada.

“Por ser um animal silvestre de alto peso ecológico e considerando o risco de contaminação de outros animais domésticos por estar em uma clínica, organizamos o transporte terrestre para que a fêmea de cachorro vinagre fosse enviada em segurança para um recinto apropriado no estado do Pará, importante para a conservação da espécie”, explicou o coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Eder Toledo.

No BioParque, a fêmea ficará em quarentena e será colocada em um recinto definitivo onde já tem um macho da mesma espécie, que foi levado também pela Sema em 2020, com a intenção de reproduzir para perpetuar a espécie. 
                      
Plano de Ação Nacional para Conservação da Espécie

Em 2018, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Associação de Zoológicos e Aquários do Brasil (AZAB) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para a implantação dos programas de manejo ex situ de espécies ameaçadas. Entre os animais que integram o programa estão onça-pintada, cachorro-do-mato-vinagre, lobo-guará e cervo-do-Pantanal.

Desta maneira, todas as destinações, pareamentos, transferências e manejos ex-situ que envolvam indivíduos das espécies-alvo dos Programas de Cativeiro Oficiais, deverão ser definidas no âmbito de seu respectivo Programa.

Os órgãos de meio ambiente estaduais são consignatários deste acordo dentro do Plano de Ação Nacional (PAN) para a conservação da espécie.

Redação

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