Uma mulher de 53 anos foi presa em flagrante pelo crime de racismo, no Bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá, nessa quinta-feira (18). Ela estava em um ônibus da linha municipal e teria chamado outra passageira de “urubu”.
De acordo com a Polícia Militar, a vítima, uma jovem negra, de 19 anos, relatou que embarcou no ônibus e estava a caminho do trabalho, quando foi empurrada pela suspeita e agredida verbalmente.
Conforme o relato da vítima à polícia, não houve motivo para os xingamentos e empurrão.
As duas passageiras foram levadas à Central de Flagrantes de Cuiabá para o registro da ocorrência. O delegado plantonista lavrou um auto de prisão em flagrante contra a suspeito pelo crime de injuria racial, "ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional".
A Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU) informou que, em casos de crime dentro do transporte público, o passageiro pode solicitar ao motorista que pare na frente de uma delegacia para registro da ocorrência e demais providências necessárias.
Injúria racial e racismo
Em janeiro deste ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
- Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.
- Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.