Jurídico

Juiz revoga prisão de 4 denunciados por integrar o Comando Vermelho

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (17) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá revogou as prisões de Jean Carlos Francisco Moreira, Erick Henrique Souza Lopes, Everton Aparecido Oliveira Gomes e Karla Adrielly de Sá Cruz Silva, denunciados pelo Ministério Público pelo crime de organização criminosa. Eles teriam envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho, porém o juiz não viu provas suficientes disso para manter as prisões.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público contra Jean Carlos Francisco Moreira, Everton Aparecido Oliveira Gomes, Karla Adrielly de Sá Cruz Silva, Maurício Marcondes Toledo Junior, Kaue dos Santos Farias, Lauro Vasconcelos dos Santos, Raymison Neru Lopes, Loyanne Cardoso de Souza, Maicon Guilherme dos Santos Quintana e Erick Henrique Souza Lopes.  

 

Eles foram acusados de integrar o Comando Vermelho no município de Primavera do Leste (231 km ao Sul), sob liderança de Leandro Miranda dos Santos, que dava ordens e orientações para fomentar economicamente a facção criminosa.  

 

Com relação a 6 deles o magistrado considerou que, “a despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal”. Com isso foi recebida a denúncia contra Maurício Marcondes Toledo Junior, Kaue dos Santos Farias, Lauro Vasconcelos dos Santos, Raymison Neru Lopes, Loyanne Cardoso de Souza e Erick Henrique Souza Lopes.  

 

O magistrado acabou rejeitando a denúncia contra Jean Carlos Francisco Moreira, Everton Aparecido Oliveira Gomes, Karla Adrielly de Sá Cruz Silva e Maicon Guilherme dos Santos Quintana por entender que não há provas suficientes de autoria do crime. Desta forma, ele revogou as prisões preventivas de Jean, Everton e Karla.  

 

“O único indício apurado em face destes acusados seria a anotação de alguns ‘vulgos’ em um dos cadernos apreendidos com o líder da facção, dando a entender que as pessoas ligadas a tais epítetos seriam integrantes do Comando Vermelho do Estado de Mato Grosso. No entanto, é de se reconhecer que estas anotações, […] não são suficientes, por si sós, para demonstrar o liame factual entre os ‘vulgos’ e as pessoas dos denunciados”, explicou.  

 

Ele ainda reanalisou as prisões dos 6 réus e disse que “é de se notar a imperiosidade em se manter a segregação cautelar” de Maurício, Kaue, Raymison e Loyanne.  

 

“Apreensões de diferentes tipos de entorpecentes, cadernos com anotações relativas ao tráfico de drogas e ao controle do Comando Vermelho, dezenas de conversas mantidas entre o suposto líder e outros apontados como faccionados – estas concernentes à traficância, dissimulação de valores, repasses de centenas de milhares de reais, ‘salves’, entre outros –, comprovantes bancários demonstrando a circulação do capital da organização, etc., de sorte que não há falar-se, ao menos a priori, em ausência de indícios de materialidade”, disse.  

 

Já sobre a prisão de Erick Henrique Souza Lopes, vulgo “2E”, o juiz esclareceu que, apesar de nas anotações do caderno de anotações do suposto líder da facção estarem presentes indícios suficientes para o recebimento da denúncia, não justificam a manutenção da prisão, pois Erick não possui registro criminal e não foi denunciado em outra ação envolvendo o mesmo grupo. O magistrado revogou a prisão dele e impôs algumas cautelares.

Redação

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