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Sem requisitos legais, Bosaipo tem pedido negado para acumular aposentadorias

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou dar efeito suspensivo à decisão que anulou a pensão vinculada ao Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo.

A decisão foi publicada no último dia 11.

Consta nos autos que Bosaipo recebia benefícios do FAP, aposentadoria como técnico legislativo da Assembleia Legislativa, o salário de conselheiro do TCE e aposentadoria de ex-governador. Em 2016, o pagamento do FAP foi cortado pela Justiça, que o condenou a devolver os valores recebidos de forma cumulativa.

Bosaipo recorreu ao TJ, após o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas rejeitar a exceção de pré-executividade. Em agravo de instrumento, ele novamente alegou que não há impedimento na sentença executada para a cumulação entre a pensão parlamentar com a aposentadoria decorrente do cargo de técnico legislativo.

Disse, ainda, que a decisão condenatória declarou inconstitucional o acúmulo das pensões e proventos em conjunto com a remuneração de conselheiro, e não a ilegalidade do recebimento das duas pensões, uma vez que renunciou ao cargo no TCE e, por isso, teria direito de ter de volta o FAP.

A desembargadora determinou o seguimento do recurso, mas deixou de aplicar efeito suspensivo à decisão, uma vez que não identificou os requisitos legais.

Para Maria Aparecida, “a decisão recorrida foi bem fundamentada quanto à impossibilidade de a exceção de pré-executividade voltar-se contra questões que não ostentam a natureza de matéria de ordem pública e para relativizar a coisa julgada, como parece ser o caso, já que, por meio do referido incidente, o recorrente pretende afastar determinação judicial que, a priori, é mera decorrência do reconhecimento, por sentença transitada em julgado, da inconstitucionalidade do ato de acumulação de proventos de aposentadoria, pensões e remuneração”.

Ela também afastou a hipótese de dano grave ou de difícil reparação à Bosaipo.

“Ademais, verifica-se dos autos que a decisão que determinou a suspensão definitiva do pagamento da pensão de Deputado Estadual vinculado ao Fundo de Assistência Parlamentar – FAP foi proferida em 16/12/2016 sem que o recorrente contra ela se voltasse a tempo e modo, senão em sede de exceção de pré-executividade ofertada em 21/7/2022, fato que, a meu ver, reforça a ausência de risco de lesão grave e irreparável que não possa aguardar o julgamento do recurso pelo colegiado, destinatário natural da insurgência recursal”.

O mérito do recurso ainda deve ser analisado.

Redação

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