Alex Junior Brito Gomes, acusado de integrar um grupo criminoso que furtava carros de luxo de dentro de condomínios em Cuiabá e Várzea Grande, teve mais uma vez negado seu pedido de revogação de prisão preventiva. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Capital, considerou que, apesar de Alex não ter praticado crimes com uso de violência, por integrar a organização criminosa, há a necessidade de fazer cessar sua atuação.
Alex foi um dos alvos da Operação Tarântula, que identificou um esquema de furtos de carros em condomínios de luxo em Cuiabá e Várzea Grande.
A defesa já havia pedido a revogação de sua prisão preventiva alegando condições pessoais favoráveis e que a participação de Alex nos crimes foi de menor importância. A Justiça negou e Alex recorreu novamente, porém, a decisão anterior foi mantida.
Neste novo recurso a defesa pediu a reconsideração da decisão alegando que parte das argumentações não foi analisada. Reforçou, ainda, que ele não é acusado de crime com violência ou grave ameaça, não possui risco de fuga e não há informações de que tenha constrangido vítimas ou testemunhas.
“Ademais, não existe qualquer possibilidade de continuação delitiva, ou seja, a ordem pública não se encontra em risco, haja vista que sua suposta participação na organização criminosa é fundada na confecção (sic) de placas”, defendeu.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do recurso.
O juiz citou que Alex, supostamente, integrava a quadrilha com a função de produzir placas para os veículos furtados e chegou a ser preso em março de 2022 em posse de um Hyundai Creta, de propriedade de uma vítima de furto, o que indica sua participação na organização criminosa.
“Malgrado não se impute ao réu crime praticado com violência ou grave ameaça, cuida-se, em tese, de integração à organização criminosa destinada à prática reiterada de furtos e roubos de veículos destinados ao desmanche ou utilizados em estelionatos digitais por meio da plataforma OLX, evidenciando, portanto, a gravidade da ação e a necessidade de salvaguardar a ordem pública”, justificou o magistrado.
Ele também considerou que Alex já responde a uma ação penal por receptação e este comportamento reiterado impõe a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Com base nisso ele manteve o indeferimento da revogação da prisão preventiva.
“Para revisão de uma prisão preventiva, inclusive a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão após já bem analisados os fundamentos, […], é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum fato novo, […], o que não se verificou”.