Jurídico

Juiz nega novo pedido de soltura de acusado de integrar quadrilha de furto de carros de luxo

Alex Junior Brito Gomes, acusado de integrar um grupo criminoso que furtava carros de luxo de dentro de condomínios em Cuiabá e Várzea Grande, teve mais uma vez negado seu pedido de revogação de prisão preventiva. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Capital, considerou que, apesar de Alex não ter praticado crimes com uso de violência, por integrar a organização criminosa, há a necessidade de fazer cessar sua atuação.

 

Alex foi um dos alvos da Operação Tarântula, que identificou um esquema de furtos de carros em condomínios de luxo em Cuiabá e Várzea Grande.

 

A defesa já havia pedido a revogação de sua prisão preventiva alegando condições pessoais favoráveis e que a participação de Alex nos crimes foi de menor importância. A Justiça negou e Alex recorreu novamente, porém, a decisão anterior foi mantida.

 

Neste novo recurso a defesa pediu a reconsideração da decisão alegando que parte das argumentações não foi analisada. Reforçou, ainda, que ele não é acusado de crime com violência ou grave ameaça, não possui risco de fuga e não há informações de que tenha constrangido vítimas ou testemunhas.

 

“Ademais, não existe qualquer possibilidade de continuação delitiva, ou seja, a ordem pública não se encontra em risco, haja vista que sua suposta participação na organização criminosa é fundada na confecção (sic) de placas”, defendeu.

 

O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do recurso.

 

O juiz citou que Alex, supostamente, integrava a quadrilha com a função de produzir placas para os veículos furtados e chegou a ser preso em março de 2022 em posse de um Hyundai Creta, de propriedade de uma vítima de furto, o que indica sua participação na organização criminosa.

 

“Malgrado não se impute ao réu crime praticado com violência ou grave ameaça, cuida-se, em tese, de integração à organização criminosa destinada à prática reiterada de furtos e roubos de veículos destinados ao desmanche ou utilizados em estelionatos digitais por meio da plataforma OLX, evidenciando, portanto, a gravidade da ação e a necessidade de salvaguardar a ordem pública”, justificou o magistrado.

 

Ele também considerou que Alex já responde a uma ação penal por receptação e este comportamento reiterado impõe a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Com base nisso ele manteve o indeferimento da revogação da prisão preventiva.

 

“Para revisão de uma prisão preventiva, inclusive a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão após já bem analisados os fundamentos, […], é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum fato novo, […], o que não se verificou”.

Redação

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