Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validaram a lei estadual que criou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso.
A decisão colegiada foi anunciada na sessão virtual que se encerrou no último dia 12.
Trechos da Lei Complementar 119/2002, que instituiu o grupo especializado, foram alvos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2838.
O julgamento foi iniciado em fevereiro de 2020, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ADI, por entender que a lei não viola os dispositivos constitucionais e que o grupo age no combate mais efetivo à criminalidade.
Ele lembrou que a ação foi proposta em 2003, logo após a lei entrar em vigor, e que todos os estados brasileiros, inclusive o Distrito Federal, possuem Gaecos, que atuam, na sua opinião, num combate mais efetivo à criminalidade.
“A lei reforça uma ideia importantíssima, que é o desfaio institucional atual do Brasil, a ideia de evoluir as formas de combate à criminalidade, só evolui o combate à criminalidade, à organização criminosa, à macrocriminalidade, à corrupção, efetivando o maior entrosamento dos órgãos governamentais, tanto para a investigação, quanto na repressão e na punição da corrupção. A legislação estadual pretendeu exatamente isso, fortalecer vínculos entre Ministério Público e o Executivo, na área da persecução penal, para possibilitar uma atuação mais eficiente”, disse na época.
Após pedido de vista, o julgamento foi retomado no final do mês passado, quando o então ministro Ricardo Lewandowski votou conforme o relator, mas acrescentou as ressalvas de que é preciso dar limites na atuação do Gaeco. Assim também defenderam os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Já Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques seguiram na íntegra o voto do relator.