O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou que tenha determinado a suspensão do atendimento prestado pelas das Cuidadoras de Alunos com Deficiência (CAD) nas escolas do município de Cuiabá.
O Órgão de Contas explicou que a decisão singular, proferida pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, suspendeu o contrato firmado pela Secretaria Municipal de Educação com a empresa Conviva Serviços e de Mão de Obra Ltda, após identificar graves irregularidades no certame.
De acordo com a decisão, o processo licitatório restringiu o caráter competitivo, contratando o serviço com um custo de cerca de R$ 51,5 milhões, R$ 8 milhões acima da proposta mais vantajosa apresentada na licitação.
No entanto, o conselheiro determinou que a gestão municipal garantisse a manutenção do atendimento aos estudantes, mesmo que recorrendo a contratação emergencial até que sejam sanadas as irregularidades.