Jurídico

Juíza nega recurso de empresário acusado de criar empresas fantasmas e sonegar impostos

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (28) a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o decreto de prisão preventiva contra o empresário Geraldino Barbosa de Queiroz, o “Tato”, acusado de integrar uma organização criminosa que cometia fraudes e teria sonegado até R$ 8,5 milhões. Tato ainda está foragido.  

 

Geraldino é um dos alvos de uma ação penal que o Ministério Público ajuizou, referente a uma organização criminosa que criava empresas fantasmas e montou um esquema de sonegação de impostos.

 

A Tato foram imputados os crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e sonegação de impostos. A defesa pediu a revogação do decreto de prisão preventiva alegando ausência dos requisitos autorizadores, além de ressaltar os problemas de saúde de Geraldino, bem como predicados pessoais favoráveis, residência fixa e proposta de emprego. O MP, no entanto, foi contra.

 

“Se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da Prisão Preventiva de Geraldino Barbosa de Queiroz, tendo em vista que o acusado se encontra foragido, responde por um processo de estupro de vulnerável e por duas vezes o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso de forma unanime denegou a ordem nos pedidos de Habeas Corpus”, citou a juíza.

 

A magistrada teve o mesmo entendimento do MP, lembrando, que a prisão de Geraldino foi decretada em fevereiro de 2021, há mais de dois anos, e até agora ele permanece foragido, e salientando que esse não é o único processo pelo qual ele é procurado pela Justiça. Também citou as decisões negadas do TJ e com isso manteve o decreto de prisão.

 

Indeferiu nulidade

Na mesma decisão a juíza julgou o pedido feito pelas defesas de outros três alvos da ação, Arci Gomes, Tiago Dombroski da Silva, Fuad Jarrus Filho, que pediram a nulidade do feito, desde o oferecimento da denúncia, alegando que o Ministério Público não disponibilizou todas as provas que basearam a denúncia.

 

A magistrada, porém, indeferiu o pedido afirmando que foram apresentados documentos e provas suficientes para justificar a ação, além de que há um acordo de colaboração premiada no qual o colaborador trouxe informações sobre o esquema.

 

“Outrossim, observa-se que esta Ação Penal está alicerçada em acervo probatório que inclui relatórios produzidos pela unidade de inteligência fiscal da SEFAZ-MT, relatórios produzidos pelo IBAMA, depoimento de testemunhas, relatório de interceptação telefônica, documentos extraídos dos computadores apreendidos na sede da empresa do acusado Arci Gomes”.

 

A denúncia

O MP denunciou Geraldino e outros envolvidos com a organização criminosa por fraudes que teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2019. Geraldino teria participado da criação de 10 das 18 empresas fantasmas, que estariam em nome de “laranjas”. O prejuízo gerado, estimado, foi de R$ 8,5 milhões.

 

Arci Gomes, o “Tida”, Handerson Luiz Correia, Geraldino Barbosa de Queiroz, o “Tato”, John Maycon Lima de Queiroz, Fuad Jarrus Filho, Rodrigo Dombroski da Silva, Tiago Dombroski da Silva, André de Oliveira Dias e Douglas dos Reis Schmitt também estariam envolvidos no esquema. Arci, por exemplo, teria utilizado as empresas criadas pelo grupo para vender madeira para fora do Estado sem recolher impostos.  

Redação

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