Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (27), a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, expediu o alvará de soltura e impôs medidas cautelares a Eduardo Pereira Vasconcelos, ex-servidor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), preso no último dia 8, na segunda fase da Operação Hypnos, que tem como objetivo desarticular um esquema na Saúde do Município. O ato segue decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estendeu a outros alvos da operação a mesma concessão de liberdade dada a Célio Rodrigues, ex-secretário de Saúde.
A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, é do dia 22 de março. Foram beneficiados Maurício Miranda de Mello e o “braço direito” de Célio Rodrigues, Eduardo Pereira Vasconcelos.
Na publicação do Diário de Justiça, a juíza citou o deferimento do pedido de extensão do habeas corpus, que resultou na revogação da prisão preventiva de Eduardo, e então expediu o alvará de soltura.
Porém, ela menciona que devem ser aplicadas as medidas cautelares de: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; b) proibição de acesso ou frequência às instalações de prédios da Administração Pública local, exceto para fins de sua própria saúde (atendimento médico, por exemplo); c) proibição de manter contato com os demais investigados, exceto parente em linha reta ou colateral; d) proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao juízo, por mais de 3 dias; e) recolhimento do passaporte.
Operação Hypnos
A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) deflagrou no dia 9 de fevereiro a Operação Hypnos, que tem como objetivo desarticular um esquema instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública em 2021.
A investigação é fruto de uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado, que apontou indícios de desvio de dinheiro na ECSP. Depois disso, foram constatadas várias irregularidades em pagamentos, chegando ao montante de R$ 1 milhão.
Segundo a Deccor, tudo indica que o dinheiro foi desviado dos cofres da Saúde de Cuiabá e foi direcionado de forma indevida durante a pandemia da covid-19.
A apuração aponta, em tese, que foram autorizados pagamentos sem as devidas formalidades para uma empresa que seria composta por pessoas que não teriam condições de administrá-las.
Consta ainda que as empresas não tinham sede física ou local informado. As evidências demonstram que se trata de uma empresa fantasma e os sócios seriam laranjas.
Ainda, os indícios sugerem que esses pagamentos se referem à aquisição de medicamentos que não possuem, a princípio, comprovação de ingresso na farmácia da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Isso levanta suspeitas de que esses medicamentos, de fato, nunca teriam chegado a dar entrada no estoque da ECSP.