O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura do ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Eduardo Pereira Vasconcelos, preso na Operação Hypnos.
A decisão foi proferida no último dia 22.
Vasconcelos foi detido no dia 8 deste mês, suspeito de integrar suposto esquema criminoso instalado na ECSP, que teria causado prejuízos de mais de R$ 3,2 milhões.
A defesa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Oliveira da Silva, interpôs pedido de extensão da decisão que revogou a prisão do ex-secretário estadual, Célio Rodrigues da Silva, já que ambos se encontram na mesma situação processual.
Alegou, também, incompetência do Juízo que decretou a prisão preventiva, além de que o decreto prisional não possui contemporaneidade, uma vez que os fatos apurados remetem ao ano de 2021.
As alegações foram acolhidas pelo ministro.
Reynaldo destacou que a prisão do acusado também foi fundamentada no fato de que Eduardo estaria obstruindo as investigações. No entanto, lembrou que os documentos que o acusado estaria ocultando foram apreendidos durante a operação.
“(…) verifico que o decreto prisional do peticionário, assim como o do paciente, foi proferido pelo mesmo Juízo, cujo incompetência também se discute nos presentes autos. Assim, de fato, tem-se que a plausibilidade da tese de incompetência autoriza a suspensão do decreto prisional”.
“Ademais, verifica-se que o decreto prisional não apresenta contemporaneidade, porquanto os fatos imputados ocorreram em 2021 e a prisão foi decretada apenas em 2023, enfraquecendo, portanto, a fundamentação indicada pelas instâncias ordinárias”, completou o ministro.
Desta forma, ele decidiu relaxar a prisão e substituí-la por medidas cautelares, como comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar as atividades; proibição de acesso às instalações de prédios da Administração Pública, exceto para fins de atendimento médico; proibição de manter contato com os demais investigados; não poderá sair da cidade sem comunicar a Justiça; e recolhimento do passaporte.
Entenda o caso
A operação apurou-se, inicialmente, que o prejuízo causado ao erário era de R$ 1 milhão, mas a denúncia do Ministério Público apontou que os danos chegam a R$ 3,2 milhões.
Conforme a inicial, a equipe que ficou à frente da intervenção, que chegou a ser instalada em dezembro passado na Secretaria Municipal de Saúde, identificou uma série de irregularidades na contratação da empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, para o fornecimento dos medicamentos Midazolan e Propofol, em 2021.
Constatou-se que ao todo, foram pagos R$ 2.242.671,00 à empresa, sem que houvesse prévio processo licitatório ou instrução processual que motivasse a contratação emergencial. Chamou a atenção, inclusive, que o valor foi repassado à Remocenter antes mesmo da realização de empenho e liquidação.
A denúncia ainda relatou que a empresa seria de “fachada” e composta por sócios-laranjas, criada apenas para dar legalidade às fraudes apuradas. Isso porque a Remocenter não tem sede física, contatos telefônicos e nem autorização para venda de medicamentos juntos aos órgãos fiscalizadores. Inclusive, há suspeita de que os remédios sequer foram entregues à ECSP, uma vez que inexiste registro de entrada do produto no estoque da empresa.
O MPE afirmou que, ainda que se considerasse que os medicamentos tivessem sido entregues, os produtos foram comprados com valores superfaturados.
“Conforme já previamente assinalado em linhas volvidas, a empresa REMOCENTER se trata de uma empresa fantasma “que existe apenas no papel”, uma vez que não possui sede física e seus sócios são “laranjas”. Além disso, ainda que a compra direta e a empresa fossem verdadeiros, os valores das aquisições de produtos foram superfaturados, o que corrobora a tese de fraude”.
“Nessa toada, as diligências que se seguiram revelaram a existência e o efetivo funcionamento de uma associação criminosa instalada no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP com a finalidade precípua de desviar recursos públicos da saúde do Município de Cuiabá/MT, mediante falsas aquisições de medicamentos superfaturados e sem a devida comprovação de recebimento da mercadoria, causando um prejuízo de pelo menos R$ 3.242.751,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais), caracterizando a prática do crime de peculato (art. 312, Código Penal)”, completou o promotor.
“É importante mencionar que, o grupo criminoso incorreu também na prática do crime de lavagem de capitais, uma vez que ocultaram e dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos valores provenientes diretamente, dos delitos acima mencionados (pagamento recebidos na conta bancária da empresa REMOCENTER – “empresa de fachada” comandada por “sócios-laranjas”, bem como, pelo proprietário de fato, sem a existência de celebração de contratos e com a emissão de notas simuladas, com o nítido objetivo de mascarar as transferências de valores desviados da saúde do Município de Cuiabá/MT)”, diz outro trecho da denúncia.
O órgão pediu, além da condenação dos acusados pelos crimes praticados, o pagamento de mais de R$ 3,2 milhões como forma de reparar os cofres públicos.
A denúncia foi aceita e se tornaram réus, além de Célio: o diretor administrativo financeiro da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Eduardo Pereira Vasconcelos (atualmente afastado por decisão judicial); o proprietário da empresa Remocenter, Maurício Miranda de Mello; os ex-sócios da Remocenter Mônica Cristina Miranda dos Santos, João Bosco da Silva e Gilmar Furtunato; a administradora de Planejamento e Finanças da ECSP, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva (também afastada por ordem judicial) e os servidores da Central de Abastecimento da Farmácia da Empresa Cuiabana Raquell Proença Arantes, Jussiane Beatriz Perotto, João Batista de Deus Júnior e João Victor Silva.
No dia 8 de março, uma nova fase da operação foi deflagrada, quando Eduardo Pereira e Maurício Miranda foram alvos de prisão preventiva.