Jurídico

Construtora não entrega obras e acaba condenada a devolver R$ 3,1 milhões

A empresa H. L. Construtora Ltda foi condenada na Justiça a devolver R$ 3,1 milhões aos cofres públicos após ser contratada e paga pelo Estado para realizar obras em trechos de rodovias de Mato Grosso e não executar os serviços.

A sentença é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (20).

O contrato, avaliado em mais de R$ 23,7 milhões, foi celebrado em 2013 pela então Secretaria Estadual de Transportes e Pavimentação Urbana (Septu), para execução de serviços de implantação e pavimentação de rodovias.

Anos se passaram e a empresa, mesmo sendo notificada por diversas vezes pelo Estado, não cumpriu com o cronograma e deixou de entregar as obras no prazo estabelecido. Diante das irregularidades, o Estado rescindiu o contrato de forma unilateral em 2017, constatando que a construtora recebeu R$ 3.157.923,84 a mais, por serviços que acabaram não sendo realizados. Por isso, processou a construtora, pedindo o ressarcimento do valor.

A empresa se defendeu, dizendo que cumpriu com todas as obrigações contratuais – mas a alegação não foi aceita pela magistrada.

Na decisão, Vidotti citou que houve várias tentativas da administração pública para que a empresa cumprisse com o que fora pactuado, mas a empresa se omitiu, mantendo a lentidão no andamento das obras.

Para a magistrada, ficou comprovada a conduta ilícita por parte da empresa, que sabia que não possuía capacidade técnica para executar os serviços.

“Importante ressaltar, ainda, que ao participar do processo licitatório, a empresa apresentou capital econômico seguro para superar possíveis atrasos de pagamentos e, não tendo condições de suportar atrasos superiores a noventa (90) dias, tinha o direito de pedir a rescisão contratual, o que não foi feito”.

“Constata-se que o atraso no cronograma da obra decorreu por incapacidade técnica e operacional da requerida, demonstrando sinais de má administração ou má condição financeira, o que inevitavelmente trouxe prejuízos econômicos ao Estado”, afirmou a juíza.

A empresa chegou a alegar que o próprio Estado que aprovou o pagamento milionário, ou seja, não deveria ter que devolver nenhum valor. No entanto, de acordo com a juíza, o ente tem o direito de rever seus próprios atos quando identificar qualquer ilegalidade.

“Além disso, não obstante a emissão de relatórios preliminares que manifestavam pela liberação de valores em quantia superior àquela devida à requerida, tal fato, por si só, não desincumbe a Administração de seu dever de vigilância, cabendo-lhe a obrigação de revogar seus atos ilegalmente praticados, em razão do princípio da autotutela administrativa”.

“Uma vez apurado o prejuízo ao erário estadual, consistente no pagamento de valores superiores aos serviços efetivamente prestados pela requerida, é nítida a configuração de ato ilegal, cuja correção se faz impositiva, em razão do princípio da legalidade, a ensejar a utilização de todos os meios cabíveis para a recuperação dos prejuízos causados, a exemplo da presente ação de ressarcimento ao erário”, concluiu.

Redação

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