Jurídico

Acordo celebrado por construtora favorece ex-secretário, que tem ação contra si extinta

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinto um processo ajuizado contra o ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Rafael Bello Bastos, investigado por fraudes em contrato público.

A decisão, publicada no último dia 6, atendeu o pedido do próprio autor da ação, o Ministério Público do Estado (MPE).

Na Justiça, o MPE apontou diversas irregularidades no contrato firmado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec) com a Construtora Nhambiquaras Ltda, que previa a prestação de serviços de manutenção predial e corretiva, com fornecimento de materiais e insumos. Segundo o MPE, alguns serviços, mesmo pagos, não foram realizados.

No ano passado, o magistrado homologou um Acordo de Não Persecução Cível celebrado entre a construtora e o MPE, prevendo o pagamento de R$ 325 mil aos cofres públicos.

Por conta do ANPC, o órgão ministerial afirmou que não tem mais interesse em prosseguir o feito, tendo em vista que o acordo já satisfez a reparação do dano ao erário. Dessa forma, pediu a extinção do processo em relação a Bastos. O juiz acatou.

“Dessa forma, considerando que o dano ao erário perseguido no presente feito foi integralmente reparado, a extinção do feito é medida que se impõe”.

“Pelo exposto, ante a ausência do interesse de agir-necessidade, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, em relação ao demandado Rafael Bello Bastos, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”, decidiu Bruno Marques.

Redação

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