O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação que cobrava mais de R$ 1,1 milhão do espólio do vereador falecido, Júlio César Pinheiro, por suposto ato de improbidade administrativa.
Júlio Pinheiro foi acionado pelo Ministério Público do Estado (MPE), que acusou o parlamentar de, na condição de presidente da Câmara Municipal, descumprir decisão judicial e autorizar o pagamento de verba indenizatória acima do permitido.
Na ação, o órgão ministerial relatou que no ano de 2015, o então presidente da Casa de Leis chegou a pagar em torno de R$ 25 mil mensal aos vereadores, quando, na verdade, a quantia deveria ter sido R$ 15 mil. Por isso, pediu o ressarcimento de r$ 1,1 milhão ao erário.
Após o falecimento do vereador, quem assumiu o processo foi o espólio. Nos autos, a representante afirmou que, na verdade, houve uma divergência de interpretação jurídica quanto à forma de cumprimento da decisão, que limitou o pagamento da VI a 100% do valor do subsídio pago aos vereadores.
O magistrado afastou a tese de conduta ímproba atribuída ao vereador, já que ele teve todo o respaldo da assessoria jurídica da Casa de Leis.
“A deficiência da disposição normativa não pode ser imputada à detentora do mandato eletivo, melhor dizendo, se a conduta do de cujus esteve amoldada à previsão legal, impossível condená-lo ou a seu espólio, por ato de improbidade, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança".
“Desta forma, os valores pagos a título de verba indenizatória aos vereadores entre os meses de junho a outubro de 2015, refletiram o entendimento da Câmara Municipal de Cuiabá acerca da interpretação da decisão judicial da época, inexistindo qualquer dano ao erário, que culmine em ressarcimento de valores ou, ainda, a condenação do requerido, por seu espólio, às severas sanções descritas na Lei de Improbidade Administrativa”.
Desta forma, ele julgou extinto o processo.