Jurídico

TJ nega restringir bloqueio que atingiu imóvel de empresário investigado por desvios

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do empresário Edilson Guermandi de Queiroz para que fosse limitado o bloqueio que atingiu seu imóvel.

Réu numa ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Ventríloquo, que apura suposto rombo de R$ 9,4 milhões causados na Assembleia Legislativa, Guermandi questionou no TJ o decreto que determinou a indisponibilidade de R$ 738.888,99 contra seus bens.

De acordo com a defesa, não deveria ter sido inclusa no bloqueio a quantia referente à multa civil. E alegou, ainda, que a decisão de primeira instância merecia reforma, já que a indisponibilidade deveria se restringir à sua cota que tem sob o imóvel constrito.

Ao votar contra o recurso, o desembargador-relator, Luiz Carlos da Costa, constatou, inicialmente, que o montante, a título de bloqueio, ao contrário do que defendeu o empresário, não foi majorado com o valor requerido de multa.

“Logo, o decreto de indisponibilidade de bens do agravante, no montante de R$ 738.888,00: setecentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais, limitou-se ao dano, em tese, ao erário”, asseverou.

Logo depois, o magistrado destacou que o imóvel pertence ao empresário e a mais duas outras pessoas e que, por ser bem indivisível, não pode o bloqueio ser limitado a uma determinada cota, sem anuência dos demais proprietários.

“Não se apresenta admissível limitar a medida de indisponibilidade de bens, decretada em ação de improbidade administrativa, a bem imóvel indivisível, quando ausente anuência dos demais coproprietários”.

“Essas, as razões por que voto no sentido de negar provimento ao recurso”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos demais membros da câmara julgadora.

Entenda o caso

O suposto rombo é apurado nos autos da Operação Ventríloquo, quando o Ministério Público, em 2016, protocolou a denúncia de que os deputados e demais citados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

Além do casal Daroit, também são processados na ação civil pública: o deputado estadual, Romoaldo Júnior; os ex-deputados José Riva e Mauro Savi; Anderson Flávio de Gogoi, Luiz Márcio Bastos Pommot e Francisvaldo Mendes Pacheco, que tiveram R$ 9,4 milhão indisponibilizados.

Também foram processados e sofreram bloqueio judicial: Gilmar Fabris (R$ 95 mil), Odenil Rodrigues de Almeida (R$ 50 mil), Ana Paula Ferrari Aguiar (R$ 95 mil), Marcelo Cini (R$ 830,750 mil), Cleber Cini (R$ 830,750 mil), José Antonio Lopes (R$ 868 mil), Claudinei Teixeira Diniz (R$ 401 mil) e Edilson Guermandi de Queiroz (R$ 738,8 mil).

Redação

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