O ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho e os ex-secretários adjuntos da Pasta, Milton Correa da Costa Neto e João Henrique Paiva, foram condenados por improbidade administrativa.
A decisão foi tomada pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, no último dia 27.
Todos foram condenados a pagar multa civil, com valores diferenciados. Luiz Antônio, por exemplo, terá que desembolsar 24 vezes o valor da remuneração de quando recebia na época que era secretário. Já João Henrique pagará multa no importe de 16 vezes o valor do salário. Milton Correa terá que arcar com 8 vezes o valor da remuneração.
Eles ainda ficaram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais.
A sentença é resultado de uma ação promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou fraudes no contrato de R$ 1,2 milhão celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com a Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda, cujo objeto foi o fornecimento de 400 consultas médicas e 4.800 sessões de acompanhamento psicológico aos profissionais de saúde que estavam à frente do combate à pandemia da Covid-19.
Segundo os autos, houve direcionamento no contrato, já que foi enviado e-mail sobre a contratação apenas para a vencedora e para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados.
Na sentença, o magistrado confirmou que as provas produzidas nos autos indicam que, de fato, houveram as fraudes para beneficiar a clínica contratada. Além da falta de competitividade, o juiz ressaltou que a empresa estrangeira não respondeu o e-mail encaminhado, de modo que não haveria no que se falar que a Doutor André Duailibi Ltda apresentou o melhor preço.
Outro fato que chamou a atenção é que a apresentação da proposta e a escolha da vencedora ocorreram no mesmo dia, em 5 de maio de 2020.
“Irrelevante qualquer argumento no sentido de poder haver contratação direta, emergencial ou qualquer meio legal, como dispensa ou inexigibilidade, que permitisse uma contratação direta, pois estes demanda decisão expressa, justificando a contratação e o preço. Isso não foi feito, foi escolhida a licitação, porém executada de forma fantasiosa, como já falei acima”.
“Por má-fé, portanto, deve-se considerar os atos nitidamente fraudulentos, os quais ultrapassam o simples ato ilícito (em simples descompasso com os regramentos legais) e o mencionado erro grosseiro”, seguiu o juiz.
Para Bearsi, ficou claro que já havia uma conversa prévia para que o serviço fosse combinado antes “e o resto foi apenas teatro para documentar a contratação como se fosse fruto de uma real licitação”.
“Não se pode considerar de boa-fé um procedimento conduzido "a toque de caixa", com nítido direcionamento a uma empresa, com encaminhamento de proposta para essa única empresa da área de contratação, que em exíguo período de tempo apresenta proposta complexa de atendimento e prestação de serviços de saúde, com plataforma multimídia, consultas psiquiátricas e psicológicas, workshop, um convite fraudulento à empresa de outro ramo de serviço, enfim, os fatos narrados demonstram a contento a má-fé do requerido”.
Acordo e dever de ressarcimento
Na mesma decisão, o juiz homologou o Acordo de Não Persecução Cível feito entre o MPF e o médico André Hraoui Duailibi.
Dentre as obrigações assumidas pelo médico, está o dever de devolver aos cofres públicos R$ 338.853,51.
Ele também ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, por 8 anos.
“A esse respeito, tem-se que restaram cumpridos os requisitos enumerados, uma vez que o acordo proposto indicou como valor o montante pago ao requerido em decorrência da dispensa de licitação, evidenciado, portanto, tratar-se de valor indicativo da suposta lesão ao erário”, disse o magistrado.
Desta forma, ao final da sentença, o juiz deixou de condenar os demais a ressarcirem, já que a quantia a ser paga por André Hraoui Duailibi satisfaz a reposição do dano ao erário.