Jurídico

TJ não vê improbidade e inocenta servidora que se afastou do cargo por depressão

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença para afastar a condenação da servidora do Poder Judiciário, Fernanda Larissa de Souza Furquim, que afastou do cargo para tratar depressão.

O acórdão foi publicado no último dia 14.

Técnica judiciária do Fórum de Vila Bela da Santíssima Trindade, Fernanda Furquim se afastou da função entre os anos de 2010 e 2012, sem apresentar atestados médicos.

Para o Ministério Público, o ato configurou abandono de cargo público, caracterizando ato de improbidade administrativa. Por isso, o juízo de primeiro grau a condenou à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e ainda ao ressarcimento ao erário do valor recebido ilicitamente enquanto estava afastada.

Em recurso de apelação, a defesa negou que a conduta da servidora configurou improbidade administrativa. Explicou que Fernanda teve servera depressão, que a impossibilitou de continuar prestando seus serviços judiciários. Disse que ela precisou se deslocar até Cáceres para realizar o tratamento, já que em Vila Bela Santíssima Trindade não havia psiquiatra cadastrado em plano de saúde.

Afirmou, ainda, que embora possua lapso de atestados médicos, o tratamento foi realizado de forma contínua e ininterrupta.

Relatora, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos analisou os autos e concluiu que há como comprovar que houve ato doloso por parte de Fernanda, a fim de causar a condenação.

“Com efeito, no caso dos autos não ficou evidenciada a presença do animus abandonandi, requisito necessário para o enquadramento de ato ímprobo consubstanciado em abandono de cargo, uma vez que Apelante esteve de licença médica, de forma contínua, a partir de 4/5/2010 para tratamento de saúde, em decorrência de quadro de grave depressão, consoante diversos atestados e perícias médicas acostadas aos autos, tanto que foram concedidas várias licenças médicas à Apelante, devido a comprovação de sua enfermidade, desde maio de 2010 e praticamente por todo o ano de 2011 e 2012”.

A desembargadora citou também que há um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) insaturado para apurar os fatos. E que é nesse procedimento que ficará definido se houve ou não falta funcional da servidora e aplicação de sanções cabíveis.

“Assim, em razão da ausência de comprovação do elemento subjetivo, não há que se falar em ato de improbidade administrativa, de forma que a improcedência da ação é medida que se impõe”.

Redação

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