O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido do ex-vereador Ralf Leite, que queria receber mais de R$ 405 mil de indenização após ter o mandato cassado.
A decisão foi publicada no último dia 27.
Ralf foi cassado pela Câmara Municipal em outubro de 2009 por quebra de decoro, após ter sido preso por acusações de exploração sexual, corrupção ativa e falsidade ideológica. Contudo, o ato que culminou na cassação foi anulado pela Justiça e ele acabou retornando ao cargo.
Mesmo assim, ele decidiu processar o Município de Cuiabá, requerendo a reparação por danos morais e materiais sofridos. Ele alegou que chegou a receber os subsídios referentes ao período que esteve afastado, mas os valores não foram pagos com a devida correção e atualização. Destacou, também, que deveria receber pelos gastos com a contratação de advogados para elaborar a defesa, assim como apontou prejuízos de ordem moral.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que não ficou comprovado nos autos o nexo causal entre a conduta do Município e a divulgação pela imprensa dos fatos que levaram Ralf a ser afastado do cargo público. Por isso, rejeitou o pedido de indenização a título de danos morais.
“Nesse espeque, a divulgação de notícias relacionadas ao suposto ocorrido está acobertada pela liberdade de expressão, tão em voga nos dias atuais, que nas palavras do Ministro Luiz Roberto Barroso “desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades””, destacou o juiz.
Da mesma forma, o magistrado entendeu que Ralf não deve receber reparação pelo alegado dano material por gastos com defesa.
“Noutro lado, registro que a necessidade de contratar advogado, não gera direito a indenização por danos morais e materiais, uma vez que não há qualquer ilícito no caso a gerar responsabilidade do Município”, disse o magistrado.
Ainda na decisão, Miraglia verificou que os subsídios foram devidamente pagos a Ralf, que não tem direito de receber “verbas de gabinete”, cujo benefício é destinado aos parlamentares em exercício.
“Portanto, não há amparo legal para concessão de indenização por danos materiais”, concluiu o juiz.