Jurídico

Contratação de empresa inidônea faz juiz barrar licitação de R$ 33 mi

O juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, suspendeu a licitação avaliada em mais de R$ 33 milhões, que prevê a instalação de radares em vias públicas naquele município.

A decisão do magistrado, proferida no último dia 27, atendeu o pedido feito numa ação popular.

O processo afirmou que a empresa Data Traffic S/A, que integra o consórcio que venceu a licitação, foi condenada pelo Estado de Goiás como inidônea e está impedida de contratar com a administração pública por três anos. O motivo foi que a empresa causou um prejuízo superior a R$ 20 milhões naquele Estado.

Diante da situação, o juiz acolheu o pedido liminar.

“Logo, mostra-se possível o deferimento da medida acautelatória requerida, isto porque, observando a documentação carreada aos autos, restou demonstrado em sede de cognição sumária acerca da inaptidão da Data Traffic S/A para participação do procedimento licitatório, uma vez haver decisão administrativa de impedimento de licitar/contratar emitida pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás pelo período de 03 (três) anos, decorrente de irregularidades constatadas na execução dos contratos n° 70/2016, 71/2016 e 72/2016 perante a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA)”.

Ele afirmou que os efeitos do impedimento não se limitam ao ente federativo afetado inicialmente, mas também se estende a toda a administração.

“Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este também é evidente, já que com o prosseguimento da licitação poderá ser contratada empresa que não seja capaz de apresentar a melhor proposta aos intentos da administração pública, bem como dispendido ordens de pagamento para uma empresa que venha a não ser contratada pela administração pública caso o presente feito venha a ser julgado procedente”, disse o juiz ao deferir a liminar.

Redação

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