A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, diretora da Comarca de Tangará da Serra, abriu novo procedimento investigatório para apurar a conduta do tabelião Antônio Tuim de Almeida, suspeito de se envolver na venda fraudulenta de um imóvel na cidade.
Decisão publicada no último dia 10, determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para apurar se o tabelião cometeu ou não falta funcional ao permitir a transferência de um imóvel, favorecendo o suposto comprador que apresentou identidade falsa.
A magistrada relatou na decisão que recebeu informações do Juízo de Campo Grande (MS) de possíveis indícios de falsidade no imóvel matriculado junto ao Cartório do 1° Ofício de Tangará da Serra.
Conforme apurado inicialmente, o comprador do imóvel se passava por outra pessoa que, na verdade, não existe, já que o RG apresentado consta no nome de uma mulher.
Outro fato que chamou a atenção é que o proprietário do bem, já falecido, não teria realizado nenhuma venda. A informação foi confirmada pelos familiares ao serem questionados sobre a transferência.
As informações preliminares foram suficientes para a instauração do PAD. Segundo Anna Paula, agora, com o processo aberto, será melhor apurado se o oficial registrador e notário praticou ou não falta funcional.
“Repita-se, até o presente momento, em que pese ter sido intimado e requerido por inúmeras oportunidades, o Oficial Registrador e Notário, Antônio Tuim de Almeida, não remeteu para este Juízo Corregedor Permanente as cópias do livro e folhas do registro de abertura da Matrícula nº (…) e de todos os documentos que foram apresentados para a abertura da referida matrícula registro descrito no ato registral, limitando-se a disponibilizar a certidão de matrícula e a escritura de compra e venda, descumprindo, por consequência, a determinação judicial”, disse a magistrada.
“Portanto, considerando os indícios até então carreados no presente pedido de providências, entendo que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD deve ser instaurado em face do Oficial Registrador e Notário do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, com o propósito de que seja apurada a regularidade da atuação do Oficial Registrador na abertura e transferência da titularidade da Matrícula (…), bem como, se este possuía conhecimento a respeito da falsidade do documento”, diz outro trecho da decisão.
O PAD deve ser concluído em 60 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado se necessário.
Outro caso
Antônio Tuim de Almeida também responde a uma sindicância que o investiga por ter averbado escrituras falsas na matrícula de compra e venda de três imóveis, avaliados em R$ 16 milhões.
Consta nos autos, que em 2004, o tabelião, sem checar a veracidade dos documentos, procedeu com a averbação de uma escritura lavrada em um cartório de Rondonópolis e que foi apresentada pela empresa FULFILL – Distribuidora Ltda para que fossem transferidos em seu favor os imóveis que teria adquirido da Parecis Empreendimentos e Participações Ltda. Só que não houve nenhum negócio jurídico entre as duas empresas, o que fez com que a Parecis ingressasse na Justiça com ação anulatória para cancelar o registro imobiliário da FULFILL, tendo o processo julgado procedente.