Jurídico

MP pede julgamento popular de mecânico que atropelou e matou duas pessoas em VG

O Ministério Público do Estado (MPE) quer que o mecânico Jefferson Nunes Veiga seja submetido à julgamento popular por homicídio por atropelar e matar duas pessoas. Ele responde por homicídio qualificado e embriaguez ao volante.

Conforme o promotor de Justiça, César Danilo Ribeiro de Novais, o acidente, ocorrido em Várzea Grande em abril de 2022, aconteceu sem que as vítimas pudessem esboçar alguma reação defensiva.

Segundo a denúncia, Jefferson estava bêbado no momento dos fatos. A acusação foi rebatida pela defesa, que negou que o motorista ingeriu bebida alcoólica e que, na verdade, o acusado acabou dormindo no volante, causando o acidente.

Novais não acredita na alegação defensiva e citou um vídeo que registrou o acidente, afirmando que qualquer leigo é capaz de estimar a altíssima velocidade em que se encontrava o veículo.

“O acusado Jefferson Nunes Veiga agiu como se o veículo por ele conduzido fosse uma verdadeira arma disparada em meio a multidão. Não se olvide que uma pessoa embriagada, dirigindo em alta velocidade, sem qualquer controle do veículo, em uma via pública movimentada, representa o mesmo risco que efetuar disparos de arma de fogo em meio a um aglomerado de pessoas, pois em alguém acertará. O raciocínio é LÓGICO: o resultado previsível só poderia mesmo ter sido produzido, pois o agente fez de TUDO nesse sentido, atuando com risco extremo”.

O membro ministerial destacou que há elementos probatórios nos autos suficientes para que Jefferson seja julgado pelo Tribunal do Júri.

“Posto isso, o Ministério Público requer, com espeque no artigo 413 do CPP, seja pronunciado nos exatos termos da denúncia o réu Jefferson Nunes Veiga, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca de Várzea Grande/MT e, ao final, condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, §2º, III e IV (por duas vezes), e 121, §2º, III e IV, c.c. art. 14, II (por quatro vezes), ambos do Código Penal; e do artigo 306, c.c. artigo 298, I, ambos da Lei 9.503/1997, tudo em observância ao disposto no artigo 69 do Código Penal”, finalizou.

O pedido seja analisado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Entenda o caso

O acidente ocorreu no dia 8 de abril de 2022, quando Jefferson perdeu o controle do Corolla que estava dirigindo e bateu com outro veículo, um Etios, vitimando o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a diarista Marcilene Lucia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.

Jefferson foi preso logo após o acidente. A suspeita é de que ele estava em estado de embriaguez. Ele passou por audiência de custódia, quando teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Logo depois, a defesa conseguiu, através de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogar a prisão, porém, sob a condição de cumprir algumas medidas cautelares, entre elas o pagamento de R$ 48 mil em fiança. Contudo, passados mais de um mês, o acusado não conseguiu quitar o valo. Diante da situação, o TJ dispensou a fiança e mandou liberar o mecânico.

Redação

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