O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, determinou o arquivamento da investigação contra os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) José Carlos Novelli, Antonio Joaquim, Valter Albano, Waldir Teis e Sérgio Ricardo, instaurada para fins de apurar supostos crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a deflagração da Operação Ararath.
Na decisão, o ministro destacou a inexistência de elementos indiciários aptos a corporificar a justa causa essencial ao oferecimento de denúncia explicitada pelo Ministério Público Federal.
Frisou ainda a prerrogativa do Ministério Público Estadual em promover o arquivamento das investigações e por isso o acolhimento do pedido é medida que se impõe.
De acordo com parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, os elementos produzidos nos autos são frágeis para a propositura de ação penal.
O recebimento da suposta vantagem ilícita consta nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf, que alegaram que os conselheiros teriam recebido o dinheiro para aprovarem as contas e projetos da gestão de Silval. Inclusive, eles chegaram a ser afastados do TCE em 2017, após a Operação Malebolge (12ª da Ararath).
Realizadas as diligências, como a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, além da busca e apreensão e oitivas de testemunhas, a subprocuradora-geral concluiu que não foi possível colecionar indícios da prática de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa, crimes imputados aos conselheiros.
Apontou ainda que “o art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/2013 proíbe o recebimento de denúncia com fundamento exclusivo nas declarações do colaborador, razão pela qual requer o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa para ação penal, sem prejuízo de desarquivamento decorrente de novos elementos (art. 18 do Código de Processo Penal)”.
Para o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, a partir dessa decisão restaura-se totalmente a credibilidade que o TCE-MT sempre teve junto à sociedade mato-grossense. “Recebo essa decisão com muita tranquilidade, mas ressalto o que sempre disse: justiça tardia não é justiça. Aquela decisão monocrática, que afastou cinco conselheiros sem nenhuma prova, sem nenhuma corroboração, deixou sequelas em todos nós. Mas antes tarde do que nunca”.
Novelli destacou acreditar que hoje o Tribunal de Contas está ainda mais forte, ágil e respeitado do que quando foram afastados indevidamente e injustamente. “Fico feliz em saber que a sociedade hoje vai saber a verdade. Nunca, nenhum de nós que fomos afastados, necessitamos buscar nada além do nosso trabalho e do nosso salário, tanto é que o TCE era referência nacional e ainda somos, temos sete produtos certificados com o selo ISO 9001, que demonstram nossa qualidade total em desenvolver nosso trabalho”.
Crimes contra a Administração Pública
Ainda na decisão, Raul Araújo destacou que “a ausência de justa causa cinge-se à suposta participação dos Conselheiros do TCE/MT – fundamento da competência desta Corte –, o que não se confunde com ignorar a presença de elementos indiciários da prática de crimes contra a Administração Pública, no contexto das licitações e contratos administrativos acima indicados”.
Assim, deferiu o pedido de compartilhamento com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso das provas apontadas pelo Delegado da Polícia Federal no relatório final, acerca de irregularidades em contratações das sociedades empresárias mencionadas, competindo ao órgão formar sua opinio delicti, com eventual adoção de medidas necessárias para apurar as supostas irregularidades.