Jurídico

Grupo é condenado a pagar R$ 822 mil após esquema fraudulento na Sefaz

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou um grupo formado por servidores, empresários e terceiros a restituir mais de R$ 822,5 mil aos cofres públicos, após esquema de fraudes na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A sentença foi publicada nesta quinta-feira (15).

Foram condenados os servidores Benedito Basílio Leite de Paula e Isaías Rodrigues de Almeida, os empresários Irineu Devecchi e Artur Devecchi Filho, além de João Eudes Ferreira Jara.

Conforme a decisão, eles deverão restituir R$ 411 mil, pagar multa civil no valor do dano causado e ainda ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais durante cinco anos.

A decisão condenatória consta numa ação do Ministério Público, que apontou um enredo fraudulento envolvendo pagamento de propina a agentes públicos para beneficiar a M.V. Indústria e Comércio de Cereais Ltda. Os servidores teriam recebido vantagem indevida para destruírem notas fiscais sobre a sonegação da empresa.

Ao longo das investigações, descobriu-se que a empresa era de fachada e que foi criada apenas para promover a saída de toneladas de produtos agrícolas de Mato Grosso, sem que fosse recolhido o imposto devido. Inclusive, a M.V. obteve decisão favorável para que fosse inclusa no Regime Especial de ICMS, cuja decisão ficou válida por 14 meses, até que o Tribunal de Justiça cassasse a liminar.

Após analisar as provas produzidas nos autos, a magistrada concluiu que o esquema causou prejuízo ao erário, já que o tributo não entrou no caixa da Fazenda Pública por atuação dos servidores.

“Não há que se cogitar a ausência de dolo, pois de forma clara os requeridos deixaram de observar a legislação e normativas vigentes, ocultando documentos fiscais e efetuando a sonegação de impostos, mediante o pagamento/recebimento de vantagem indevida”, frisou a juíza.

A magistrada completou dizendo que a conduta dos acusados infringiu a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, “ao arrepio das normativas vigentes do fisco estadual e causaram dano ao erário”.

Redação

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