Jurídico

Juízo recuperacional deve analisar bloqueio de até R$ 277 mi contra Verde Transportes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que cabe à Vara Especializada de Recuperação Judicial a validação ou não do bloqueio de até R$ 277 milhões contra o Grupo Verde Transportes para pagar dívidas fiscais.

A decisão colegiada foi publicada nesta quinta-feira (8).

As empresas que compõem o grupo (Verde Transportes Ltda, Áries Transportes Ltda-ME, Viação Eldorado Ltda, TIM – Transportes Integrados Matogrossenses Eireli – EPP) recorreram no TJ após o Juízo da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá acatar pedido liminar e decretar a indisponibilidade das empresas e de seus sócios, no valor de R$ 277.137.017,600.

O grupo contestou a decisão, já que a 1ª Vara Cível de Cuiabá, responsável pelo processo de recuperação das empresas, suspendeu todas as ações e execuções ajuizadas contra a recuperanda.

Reclamaram que o bloqueio milionário causa prejuízo social e econômico, já que ficaram impedidas de pagar seus funcionários, fornecedores, os impostos e inviabilizou a prestação do serviço de transporte.

O relator do recurso, juiz convocado Antônio Peleja Júnior, citou que a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo já havia reconhecido, no ano passado, a competência do Juízo recuperacional para decidir sobre a manutenção do bloqueio.

Ele destacou que a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência permite a prática de atos constritivos contra a parte recuperanda. No entanto, o bloqueio não deve ser efetivado, sem que seja submetido antes ao Juízo recuperacional, “que verificará a viabilidade da constrição realizada na execução fiscal, com vistas a preservar o plano de recuperação”.

“Assim, verifica-se dos autos que o valor a ser alcançado pela penhora dos bens da empresa em recuperação é no montante significativo de R$ 277.137.017,60 (duzentos e setenta e sete milhões, cento e trinta e sete mil, dezessete reais e sessenta centavos), logo, a fim de não inviabilizar o plano de recuperação judicial da agravada, necessário que o pedido seja submetido previamente ao Juízo da Recuperação Judicial”.

Desta forma, ele opinou pela remessa dos autos ao juízo competente para analisar a situação, sem examinar os pedidos sobre a impossibilidade da desconstituição da personalidade jurídica das empresas.

“Em face do exposto, conheço do recurso de agravo de instrumento e dou provimento, em parte, apenas quanto ao pedido consistente à remessa dos autos ao Juízo da Recuperação Judicial, competente para analisar a viabilidade de indisponibilidade dos bens das empresas recuperandas, nos termos da fundamentação acima exposta”, votou o relator.

Dívidas

O Grupo Verde Transportes entrou em recuperação judicial após acumular R$ 43.792.836,10 milhões em dívidas.

As empresas alegaram na Justiça que a crise financeira se deu em decorrência da diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços adotada pelo governo que elevou o preço do óleo diesel “a patamares insuportáveis” em 2018, quando ocorreu a greve geral dos caminhoneiros.

O grupo afirmou que “o maior componente gerador de sua crise consiste na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, uma vez que a Ager desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por elas fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação”.

A Verde Transportes também foi alvo da Operação Rota Final, que apurou um suposto esquema de fraudes para postergar o processo licitatório de concessão do serviço de transporte público interestadual de Mato Grosso.

Redação

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