Jurídico

Mantida a prisão de boliviano por tráfico internacional de drogas

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um cidadão boliviano preso em flagrante na zona rural do município de Porto Esperidião, no interior de Mato Grosso, por suposta prática do crime de tráfico transnacional de drogas.

O acusado foi detido junto com outras oito pessoas, sendo que um dos indivíduos conseguiu fugir do local e em suas posses foram encontrados 109 kg de substância análoga a cloridrato de cocaína e 123 kg de substância análoga à pasta base de cocaína, produtos provenientes de país estrangeiro.

Em seu recurso ao Tribunal requerendo a revogação da prisão, o boliviano sustentou que faz jus ao direto pois trabalha na atividade rural, é casado e tem três filhos menores de idade que dependem do sustento material do indiciado.

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, ao analisar o caso, observou que nos autos não existe nenhum documento para comprovar ocupação lícita e residência fixa do acusado na cidade onde foi preso, como também não há certidões criminais negativas de sua vida pregressa.

Segundo o magistrado, “não havendo demonstração de que o paciente, estrangeiro, preso por decisão fundamentada, e por tráfico de drogas, tenha algum vínculo objetivo com o Brasil — residência, trabalho fixo ou família constituída —, mostra-se justificada, si et in quantum, a sua prisão preventiva como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e mesmo por conveniência da instrução processual ante o temor fundado de que, em liberdade, venha a evadir-se do distrito da culpa”.

Diante disso, o colegiado, visando assegurar a aplicação da lei, negou o pedido de habeas corpus que objetivava revogação da prisão preventiva do acusado. 

Redação

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