Jurídico

TJ aplica princípio da insignificância e absolve dupla que furtou chinelo

Com base na aplicação do princípio da insignificância, Eduardo Ramos de Souza e Adenan Aparecido Gomes da Silva foram absolvidos pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo furto de um par de chinelos no valor de R$ 124,90, em Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá).

A decisão seguiu parecer da 13ª Procuradoria de Justiça Criminal, que opinou pela aplicação do princípio, em apelação criminal ajuizada pela defesa da dupla.

Eduardo e Adenan foram condenados em primeira instância à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 15 dias-multa.

O pedido da defesa teve por objeto a redução da pena, em razão de arrependimento posterior dos condenados. Entretanto, o Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pela extinção do feito ou provimento do recurso.

“Denota-se que o processo em si já representou carga aos apelantes e que não há vantagem ou ganho à sociedade a condenação de duas pessoas pelo furto de um par de chinelos, já pagos. Somente os custos financeiros ao Poder Judiciário já ultrapassam o valor do furto em tela”, afirmou o procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

O objeto furtado teria valor correspondente a 13% do salário mínimo vigente à época do crime, em 2019.

“No caso, o bem não possui valor expressivo, (..) bem como o valor do par de chinelos foi restituído integralmente à vítima”, consta no acórdão que proveu o recurso para absolver os apelantes do furto qualificado.

Ainda conforme o julgado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem relativizado o entendimento para aplicar o princípio da insignificância quando os bens subtraídos estiverem avaliados entre 10% e 20% do salário mínimo.

“O direito penal deve se importar com bens jurídicos que representem maior relevância social, ‘limitando-se a punir as condutas mais graves […] e mais essenciais à sociedade’”, argumentou o desembargador-relator.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.