O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), barrou o recurso promovido pelo servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, que buscava ter acesso à delação premiada do ex-deputado José Geraldo Riva, que aponta a participação dele em esquemas que desviaram milhões de reais da Casa de Leis.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23).
Por meio de um agravo de instrumento, Garcia contestou decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas que negou acesso integral à colaboração premiada de Riva e também rejeitou a produção de prova pericial.
Réu em 75 ações por improbidade administrativa, o servidor alegou que a decisão considerou que o pedido para a perícia nas provas produzidas foi genérico. Ele alegou que seria necessário periciar os documentos, já que, como secretário de Finanças da Assembleia, não teria o condão de ter atestado a prestação de serviços de empresas contratadas pelo órgão legislativo, sem que os produtos tivessem sido entregues.
A defesa ainda destacou que a negativa de acesso à íntegra dos depoimentos de Riva violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Contudo, o desembargador não conheceu o recurso.
Para embasar a decisão, Vidal citou o lapso temporal entre o período da prolação da decisão e da data em que o recurso foi protocolado no TJ. Conforme consulta feita pelo desembargador, o Juízo de primeira instância negou os pedidos de Garcia em fevereiro deste ano e, só agora, em novembro, que o acusado reclamou da decisão – o que configura intempestividade recursal.
“Vê-se, portanto, que o pedido de prova pericial já havia sido analisado e indeferido. Logo, a intempestividade do presente Recurso é incontroversa, já que o Recorrente questiona matérias que foram apreciadas em 09/02/2022”.
“Diante disso, o não conhecimento do Recurso é medida que se impõe”, decidiu o magistrado.