O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, extinguiu, sem resolução do mérito, a ação civil pública que visava condenar o ex-secretário estadual, José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, por suposta improbidade administrativa.
A decisão foi publicada no último dia 18.
O Ministério Público do Estado (MPE) acionou Baiano Filho na Justiça, o acusando de cometer conduta ímproba, já que, na condição de secretário estadual de Esporte e Lazer, fez promoção pessoal ao veicular seu nome e imagem em obras públicas no município de Sinop.
Só que ao longo do andamento processual, o próprio MPE voltou atrás e pediu a rejeição da inicial, por entender que a situação narrada não é considerada mais delito, conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa.
Desta forma, o magistrado atendeu o pedido.
“Rejeito a petição inicial, em razão da ausência dos requisitos do artigo 17, § 6º, inciso II, da Lei n° 8.429/92, e, consequentemente, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil”, decidiu.