Jurídico

TJ rejeita novo recurso e mantém ex-prefeito condenado após forjar despesas

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenado o ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Sá, por pagamento de despesas forjadas.

Segundo os autos, ele pagou por combustível diferente daqueles utilizados pelos veículos oficiais. Por conta disso, foi condenado às sanções: perda de função pública; ressarcimento ao erário no valor de R$ 2,3 mil; pagamento de multa civil de R$ 4,6 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por 7 anos.

Por meio de embargos de declaração, Meraldo questionou o acórdão do TJ, que manteve a sentença condenatória. No recurso, alegou que houve omissão na análise do pedido de retirada de pauta para carga e cópias integrais da apelação, devendo o julgado ser anulado.

Porém, de acordo com o relator, juiz convocado Antônio Peleja Júnior, não houve cerceamento de defesa no caso.

Ele explicou que Meraldo trocou de defesa nas vésperas do julgamento do recurso no TJ e que o patrono pediu a suspensão a retirada da pauta para que tivesse conhecimento sobre a causa. Contudo, a conclusão do julgamento acabou sendo adiado. Desta forma, o magistrado entendeu que a defesa não ficou prejudicada.

“Não há falar em nulidade, tampouco em invalidação de ato, quando inexistente o prejuízo, expressado no princípio pas de nullité sans grief (Vide artigo 244, CPC/73; artigo 277, CPC/15)”.

Ainda em seu voto, Peleja Júnior também descartou a aplicação da nova Lei de Improbidade ao caso e afirmou que a conduta dolosa de Meraldo ficou devidamente comprovada no processo.

“Com efeito, a condenação dada teve como esteio o dolo nas condutas ímprobas praticadas, indicando a dilapidação de patrimônio público, motivo por que não reflete alteração do julgamento proferido em sede de Apelação Cível, porquanto se adequa às regras da nova lei”.

O relator ainda afastou a possibilidade de decretar a prescrição intercorrente ao caso.

“Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Meraldo Figueiredo Sá”, disse o magistrado, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Redação

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