O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou o Ministério Público indicar os anexos das delações premiadas do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, do empresário Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira numa ação oriunda da Operação Dèja vù.
A decisão do magistrado consta no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18).
“Em relação ao acesso às informações prestadas pelos colaboradores José Geraldo Riva, Hilton Carlos da Costa Campos e Vinicius Prado Silveira, intime-se o Ministério Público para que indique os anexos/arquivos que se referem aos fatos apurados nesta ação, especificando os respectivos réus interessados”, diz trecho da decisão.
O processo investiga suposto esquema de emissão de notas “frias” para pagamento de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa.
Além dos delatores, também são réus no caso: o ex-deputado estadual e atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, os ex-parlamentares José Antônio Gonçalves Viana e Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, além de Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público, o grupo, que teria contado ainda com a participação dos deputados estaduais Eduardo Botelho e Nininho, teria desviado aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.
Consta na denúncia, que para garantir êxito na empreitada criminosa os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira, que inclusive já são réus em outra ação penal.
Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e ex-parlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.
Segundo o MP, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”. Com o denunciado José Antonio Viana foram constadas 23 notas, equivalente a R$ 149.545,00; com Ondanir Bortolini, 16 notas no valor de R$ 93.590,35; com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69; com José Geraldo Riva, oito notas fiscais no valor R$ 56.200,10; com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, duas notas no valor R$ 11.252,00; e com José Eduardo Botelho, uma nota fria no valor de R$ 7.143,00.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, os documentos públicos relacionados às verbas indenizatórias investigadas “simplesmente sumiram, seja dos escaninhos da Secretaria da AL/MT (onde deveriam estar arquivados os memorandos, como nos gabinetes de cada um dos parlamentares (onde deveriam estar arquivadas as vias protocoladas e as notas fiscais que lastrearam o pagamento da indenização)”.
São imputados aos acusados os crimes de associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos.