Em negociação realizada e firmada entre a Fecomércio-MT e sindicatos patronais e laboral do comércio, fica autorizada a abertura de lojas de rua e de shoppings na capital e Várzea Grande. No entanto, o feriado da Proclamação da República, celebrado no dia 15 de novembro (terça-feira), traz obrigações aos comerciantes, como o pagamento das horas trabalhadas em dobro.
Para trabalhadores que também recebem por regime de comissão, as vendas devem ser contabilizadas em dobro, conforme disposto no parágrafo segundo na cláusula trigésima da referida CCT.
De acordo com a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, deve-se observar que para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes, como no caso dos supermercados, por exemplo, em que o empregador poderá abrir o seu comércio mediante o pagamento da hora trabalhada em dobro ou determinando outro dia de folga compensatória.
Com relação ao funcionalismo público em geral, a Assessoria Jurídica esclarece que, com exceção das atividades consideradas essenciais e das instituições bancárias, não haverá expediente nesta data.
Com relação aos demais municípios do estado, é recomendado que sejam observadas as regras inseridas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.