Jurídico

TJ manda retirar tornozeleira de empresário que teria causado prejuízo de R$ 148 mi

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do empresário Michel Alex Crestani, acusado se se envolver num esquema criminoso que teria causado prejuízos de R$ 147,9 milhões em danos ambientais.

A decisão foi tomada na sessão do último dia 26, quando o colegiado ratificou a liminar do relator, desembargador Rui Ramos, que revogou a prisão preventiva e aplicou medidas cautelares.

Michel Crestani, seu irmão Fernando Crestani e os engenheiros florestais Flávio Luiz Rosa da Silva, Wanderley Batista de Brito e Ricardo Gomes Martins foram alvos da Operação Hamadríade, deflagrada em julho passado, para apurar a suspeita de que o grupo teria movimentado, de forma irregular, cerca de 300 mil metros cúbicos de produtos florestais, gerando o dano milionário.

Na sessão, a defesa de Michel Crestani questionou as medidas impostas ao empresário, principalmente o monitoramento eletrônico. Citou, inclusive, que a Justiça flexibilizou as cautelares que foram aplicadas ao irmão de Michel, Fernando Crestani.

Ao proferir seu voto, o desembargador Rui Ramos citou que Fernando Crestani teve revogada a tornozeleira eletrônica e tentou celebrar acordo de colaboração premiada, cujas tratativas não obtiveram sucesso.

Além disso, o magistrado criticou duramente a tese de economia aos cofres públicos utilizada para revogar o monitoramento eletrônico.

“Não concordo e discordo veementemente com essa fórmula que está fazendo hoje de uma extrema economia com relação a tornozeleira eletrônica, aos poucos seremos corroídos por posicionamentos liberais, que não condizem com a realidade que todo juiz, como homem de seu tempo, deve reconhecer nas suas decisões. Porém, não posso ultrapassar o que é proporcional, eu tenho que obedecer os princípios constitucionais penais. Mas tornar a tornozeleira eletrônica um nada? Inclusive por aspectos de condição de custos dos gastos, isso é trabalho do Estado. O Estado não pode se omitir! O Estado tem que proporcionar a segurança, e a segurança se proporciona com meios, meios custam e ele [Estado] tem a obrigação”, disse.

Rui ainda rebateu a defesa, que afirmou que o acusado não tem descumprido nenhuma das obrigações impostas pela Justiça e que, por isso, merecia se livrar da tornozeleira.

“O fato de ele não descumprir o monitoramento eletrônico não quer dizer nada. Cumprir é a parte do negócio jurídico, tem que cumprir. Isso não me impressiona. Se tem uma determinação, tem que cumprir. Se não cumprir, não é questão de tornozeleira, é de prisão”, destacou.

Mesmo diante do exposto, o magistrado votou para liberar Michel Crestani do monitoramento eletrônico, mantendo as demais cautelares: comparecimento aos atos processuais que for intimado; comunicar ao Juízo sobre eventual mudança de endereço; não entrar em contato com os demais acusados; não contatar a empresa Fazenda Matrinchã II; suspensão das atividades econômicas e plano de manejo junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente referente a Fazenda Matrinchã II; e entregar o passaporte a Justiça.

Os desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Pedro Sakamoto acompanharam o relator.

Redação

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