O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste sábado (5/11) que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) seja ouvida imediatamente pela Procuradoria-Geral da República sobre o possível cometimento dos crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo por videoconferência, já que ela está nos EUA. Isso tendo em vista a relevância do caso e a necessidade de se garantir a razoável duração das apurações. Se a parlamentar não depuser, será reconhecida a revelia — ou seja, os fatos que lhe são imputados serão considerados verdadeiros.
Sete advogados ligados ao grupo Prerrogativas — formado por juristas, professores de Direito e outros profissionais da área jurídica — apresentaram notícia-crime contra a parlamentar após um episódio ocorrido no último sábado (29/10).
Na ocasião, em um bar na região central de São Paulo, Zambelli, forte aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), apontou uma pistola para um apoiador do presidente eleito Lula (PT), que teria lhe xingado.
Gilmar reconheceu a competência do STF para supervisionar o caso, devido ao foro por prerrogativa de função. Ele observou que os possíveis crimes foram cometidos no exercício do atual mandato da deputada e em razão de discussões relacionadas ao seu posicionamento político-partidário.
A oitiva de Zambelli foi solicitada pela própria PGR. O ministro considerou que tal medida seria "necessária e adequada ao esclarecimento da hipótese investigativa".
A deputada já foi ouvida em primeiro grau, mas Gilmar entendeu que um novo depoimento perante o promotor natural do caso seria "útil ao regular desenvolvimento das investigações".
Segundo informações divulgadas pela imprensa, Carla Zambelli atualmente está nos EUA a viagem. O relator ressaltou que a PGR e a parlamentar devem "adotar os meios processuais e as soluções tecnológicas cabíveis para a colheita do depoimento, sob pena de revelia e de prosseguimento das apurações, independentemente dos esclarecimentos a serem prestados pela parlamentar".
O ministro ainda a remessa à PGR do auto de prisão em flagrante que foi remetido pelas instâncias inferiores ao Supremo.