A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo contra o ex-secretário Pedro Nadaf e de outros o ressarcimento de R$ 6,7 milhões por desvios de verbas públicas.
Na decisão, proferida na segunda-feira (31), a magistrada afirmou que o fato de Nadaf ter celebrado acordo de colaboração premiada e se comprometido a indenizar o erário por ter participado de esquemas de corrupção não impede o prosseguimento da referida ação.
O processo, de autoria do Ministério Público relata supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos no contrato da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) celebrado com a Ampla Construções e Empreendimentos Ltda, em 2014.
Além de Nadaf, foram acionados: André Luiz Marques de Souza (delator), João Justino Paes de Barros (delator e ex-diretor do Metamat); Ampla Construções e Empreendimentos Ltda; Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima.
A defesa de Nadaf sustentou nos autos a carência da ação por falta do interesse de agir. Isso porque na delação premiada do ex-secretário já consta a devolução de R$ 17,5 milhões, que abrangeu o valor requerido no caso em concreto.
Mas a juíza não se convenceu do argumento e rejeitou a tese.
Na decisão, ela pontuou que a colaboração premiada é meio de prova e os efeitos decorrentes dela só serão analisados após a instrução processual, quando será informado se o delator, de fato, contribuiu para o deslinde dos autos e se cumpriu com os termos estabelecidos.
“Ademais, mesmo sendo comprovados os efeitos da colaboração premiada, bem como o ressarcimento realizado pelo requerido, não há o que se falar em carência de ação ou afastamento da prática de suposto ato de improbidade que, ao final, se comprovado, deverá ser objeto de declaração judicial”, completou a juíza.
Outras preliminares
A Ampla Construções e Empreendimentos, Valdiney Leão e Cláudio Henrique, como preliminar, apontaram inépcia da inicial, alegando ausência da descrição das condutas imputadas a eles, assim como a não comprovação do dolo e do desvio de dinheiro público.
No mérito, disseram que as declarações dos colaboradores não podem ser consideradas legítimas. Por isso, pediram a improcedência da ação.
Contudo, a preliminar, de acordo com a juíza, não mereceu ser acolhida.
Ela explicou que a inicial narrou suficientemente a conduta de cada um dos acusados e de como eles contribuíram para o ilícito.
“A narrativa do requerente permitiu a compreensão dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Tanto assim, que os requeridos tiveram a oportunidade de exercer as suas defesas de forma ampla, inclusive, apresentando argumentos quanto ao mérito, como a negativa de conduta e a ausência de dolo”.
Quanto as alegações sobre ausência de dolo, Vidotti esclareceu que são matérias que devem ser analisadas quando o mérito for julgado.
Produção de provas
Na mesma decisão, a juíza mandou as partes sugerirem quais as provas que pretendem produzir.
O prazo para o cumprimento da ordem é de 15 dias.
Propina confirmada
Na condição de colaborador, o ex-presidente da Metamat, João Justino revelou que, em 2013, solicitou à Secretaria de Estado de Administração a contratação de empresa para realizar a recuperação de áreas degradadas pela mineração na região do Vale do Rio Peixoto, abrangendo os municípios de Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte.
Na época, sagrou-se vencedora da licitação a empresa Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME e outras duas empresas .
Após o início da prestação dos serviços, Justino contou que foi chamado por Nadaf, o qual pediu que procurasse a empresa requerida para esquematizar o pagamento a propina, que seria de 60% (sessenta por cento) do valor pago pelo Estado e que após tratativas com os sócios da empresa ficou acertado 50% de propina.
Justino confessou que recebeu parte do valor.
Para o MPE, os serviços não foram prestados e houve dano ao erário.
Na condição de colaborador, o ex-presidente da Metamat, João Justino revelou que, em 2013, solicitou à Secretaria de Estado de Administração a contratação de empresa para realizar a recuperação de áreas degradadas pela mineração na região do Vale do Rio Peixoto, abrangendo os municípios de Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte.
Na época, sagrou-se vencedora da licitação a empresa Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME e outras duas empresas .
Após o início da prestação dos serviços, Justino contou que foi chamado por Nadaf, o qual pediu que procurasse a empresa requerida para esquematizar o pagamento a propina, que seria de 60% (sessenta por cento) do valor pago pelo Estado e que após tratativas com os sócios da empresa ficou acertado 50% de propina.
Justino confessou que recebeu parte do valor.
Para o MPE, os serviços não foram prestados e houve dano ao erário.